Vender e não receber nada é estelionato?

Há 16 anos ·
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Em abril de 2009, desempregada precisando de dinheiro, vendi meu carro, Royalle, 95/95, Placa LAW-6269, único bem que possuía para o Sr. EDIVAL DA SILVA RAMOS em 16 prestações quinzenais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor R$ 8000,00, (oito mil reais). Fizemos um contrato registrado em cartório e promissórias. Tendo em vista que venceu a terceira parcela da promissória, sem que ele tenha adimplido nenhuma, fui procurar o Fórum de Rio das Ostras. Lá fui encaminhada a um setor de que seria de Pequenas Causas. Fui atendida por um funcionário que atende por Sr. Guilherme o qual expliquei minha situação. Em seguida ele fez uma petição onde entendeu que o meu direito era fazer cobranças das promissórias. Como sou leiga no assunto de Leis, Direito, confiei, pois estava dentro de uma repartição pública onde com certeza pensei estar bem amparada. Hoje me vejo em uma situação dramática, pois o comprador do meu veículo não me paga anda com o carro para um lado e por outro, em meu nome, com várias multas e conseqüentemente já perdi minha carteira de motorista. Recentemente tomei conhecimento que o veículo foi apreendido pela polícia federal, porém não tive nenhuma informação formalizada pela mesma, soube por terceiros. Estou indignada com a situação, pois a audiência de conciliação foi marcada para 12/01/2010. Porque no Fórum não pediram a Busca e Apreensão do meu veículo? Porque ação de cobrança enquanto eu tenho título executivo na mão? Como pode marcar audiência de conciliação enquanto eu estou sendo fraudada? Pois ele pega meu carro não paga e andava por aí como se nada tivesse acontecido e pra completar fazendo lotadas que ,segundo me consta, é ilegal. Como pode a Magistrada receber um processo desses que a meu ver está todo errado? Agora não posso renovar minha carteira de motorista, não tenho dinheiro, não tenho meu carro e ainda tenho várias multas a pagar isso sem contar que para rever meu veículo terei que pagar o que não tenho. Como pode um cartório de Juizado Especial Civil, que segundo a própria Lei que o criou seria para dar Celeridade do processo, uma pessoa dar entrada em uma petição em maio de 2009, e a uma conciliatória ser marcada para janeiro do ano de 2010? Hoje estou passando por problema de saúde, estou com dívidas. Como se não bastasse a pessoa que comprou o meu carro se coloca em uma posição inacreditável alegando que com certeza ele vai pagar da maneira que puder e quiser com apoio da justiça. Procurei por um serviço de Advocacia a mais ou menos dois meses e meio atrás e o que me é passado é que provavelmente vai ser o que vai acontecer. Os questionamentos que fiz acima não se procedem? A posição do Advogado está correta? Vou eu ficar com todo prejuízo e ainda sem o meu carro e dinheiro? O Sr. Edval sai totalmente livre sem nenhum tipo de punição? O estelionato não se aplica neste caso? Será que tenho que prestar atenção em como “VOU ME DAR BEM” e ainda ter o apoio da justiça? Não consigo me conformar... Alguém pode me ajudar, tirando as minhas dúvidas e me orientando? Já não sei mais o que fazer em que pensar. Sou sozinha, desempregada e totalmente desorientada. Na confiança de que alguém leia e me oriente... Agradeço antecipadamente e que Deus ilumine a todos. Saúde e paz p/ todos.

17 Respostas
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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 16 anos ·
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Lilian, lamento escrever isso, mas você fez tudo errado. Quando vendeu seu carro deveria ter transferido a propriedade imediatamente para não ter de agora sofrer com multas, IPVA, etc.. Segundo, se o comprador não pagou, você deveria ter procurado um advogado e não o JEC, porque lá, embora eles reduzam a termo sua reclamação, não têm preparo e conhecimento jurídico suficientes para buscar o melhor caminho jurídico. Como você mesma disse, há título executivo, então bastaria executar e não buscar audiência de conciliação. Agora, penso que você deve buscar o Detran de sua cidade, requerer o bloqueio do licenciamento para impedir que o veículo seja licenciado novamente em seu nome, desista da ação do JEC, contrate um advogado e execute as promissórias. Conforme o teor do contrato, talvez conste reserva de domínio, enfim, certamente um advogado de sua confiança com o contrato em mão lhe dará maiores e melhores explicações. boa Sorte!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Bom dia Fernando, obrigada pela atenção. Saúde e paz.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Lilian Magaly Campos Barreto Dos

Sem querer atropelar, pois me parece que já resolveu suas dúvidas com o parecer lançado pelo Sr. Fernando Stefanes Rivarola, traço algumas considerações.

A Senhora, como toda pessoa honesta, vendeu um veículo a prazo. Fez um contrato (cuja leitura é obrigatória para tecer considerações certeiras) e tem em mãos as notas promissórias assinadas pela outra parte do contrato.

A Senhora cumpriu a parte que lhe cabia, ou seja, efetuou a entrega do bem vendido, aguardando pelo cumprimento da outra parte, ou seja, o pagamento do que ficou pactuado.

O não pagamento das parcelas implica em mora. Isso significa que a Senhra tem ação judicial para resolver o conflito. Portanto, agiu bem quando procurou o Juizado Especial, órgão do judiciário que tem estrutura suficiente para atender casos como este.

O fato de a audiência ter sido designada para janeiro de 2010 é que resulta no inconformismo. É justificável, portanto, sua reação.

Devo indagar:

  • qual o teor da reclamação junto ao Juizado Especial?
  • no contrato há cláusula de vencimento antecipado das notas promissórias?
  • está com as notas em mãos ou foram entregues no Juizado Especial?

Essas questões são importantes para traçar algumas alternativas, exemplificando:

  • é possível requerer a rescisão do contrato, considerando a inadimplência do adquirente, cumulando o pedido com perdas e danos;
  • é possível a execução das notas promissórias (tem que cuidar para ver se no contrato não há previsão de multa em substituição ao vencimento antecipado das parcelas), requerendo a penhora sobre o veículo. Nesse caso, deverá ingressar também com uma ação indenizatória pelos prejuízos em virtude do descumprimento do contrato e pelos danos sofridos em virtude da falta de transferência do bem junto ao órgão competente, e uso indevido.

Quanto à caracterização de estelionato, difícil comprovar. Em que pese tudo indicar esta conduta criminosa, o fato é que houve um negócio com promessa de pagamento em prestação. Se fosse pagamento à vista em cheque, por exemplo, e o cheque tivesse voltado sem fundos, poderia apresentar queixa crime.

Por outro lado, dê uma verificada no conteúdo da reclamação junto ao Juizado e, se em ordem, aguarde. Melhor do que retirar o pedido e ingressar novamente... aí terá marcada a audiência para bem mais distante do que foi designada.

Outro aspecto de importância, como já disse o Sr. Fernando Stefanes Rivarola, pegue cópia desse contrato, cópia da reclamação no Juizado, vá até a Delegacia de Transito e entre com um requerimento para, indicando a propriedade do veículo, que sejam dirigidas ao infrator as multas e responsabilidades em face da realidade.

Caso indefiram o pedido (vc tem que se documentar), necessário medida judicial.

Agora, passo a passo, tudo o que for possível, sem atropelos, conseguirá mais cedo ou mais tarde, resolver essa pendência.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Bom dia Dr. Geraldo T. JUnior. Primeiramente agradeço por sua atenção e, peço-lhe que não repare o ingresso quase total do conteúdo do processo e contrato, pois, já procurei exaustivamente por respostas (OAB local, o próprio cartório, Delegacia de Polícia dentre outros) e até agora nada tive de concreto. Com medo de não estar me fazendo entender lhe faço este envio.

Do processo:

  • conteúdo do processo (nº 2009.068.002962.6)

Dos fatos:

A Exequente é credora de R$ 8000,00 do executado de dívida referente à venda de veículo de sua propriedade. Tal d´vida foi dividida através de 16 promissórias iguais e quinzenais de R$ 500,00 cada. Ocorre que o executado não pagou nenhuma. A exequente tem notícias que o executado vem fazendo "lotadas" com o seu veículo,e, em consequencia, teme pelo estado do mesmo.

Do Pedido:

A execução do executado para que pague, no prazo legal, as tres parcelas vencidas, e apresente o comprovante de pagamento dos encargos, ou seja: IPVA 2008 e 2009, multas cometida por ele desde que se apossou do veículo (conforme cláusula 3ª do contrato anexo), sob pena de retomada do veículo.. O pagamento dos encargos constantes da cláusula 5ª do referido contrato. O respeito a cláusula 7ª.

Da Prova:

Documental

Acima, sem trocar uma vírgula, o conteúdo do contrato.


Conteúdo do contrato:

Cláusula 1ª: Objeto do contrato ....

Cláusula 2ª:

O vendedor se obriga a entregar ao comprador o Documento Único de Transferência, assinado a este reconhcido firma logo após o pagamento da última parcela que consta abaixo deste documento.

Cláusula 3ª:

O comprador se responsabilizará pelo IPVA do ano de 2008 e multa pendente, tão quanto logo após a assinatura deste instrumento, pelos impóstos e texas que incidirem sobre o automóvel.

Cláusula 5ª:

Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusula acima, responsabilizar-se-a pelo pagamento de multa equivalente a 0,5% do valor da venda do automóvel por dia.

Cláusula 6ª: Do preço...

Cláusula 7ª:

O comprador, tem total ciência das condições do veículo levando para ele a responsabilidade de qualquer concerto seja agora ou para o futuro caso o automóvel apresente algum defeito, eximindo o vendedor de qualquer obrigação a respeito do mesmo.

Cláusula 8ª: Da assinatura...

Cláusula 9ª: A falta de pagamento de três parcelas consecutivas acarretará na retomada do veículo e perda das parcelas anteriores pagas e/ou multa de 0,5% do valor do veículo ao dia.


Sim, as notas promissórias se encontram no cartório e diga-se de passagem, não teria o cartório que ficar apenas com cópias?

Quanto ao processo, antes de assina-lo questionei o conteúdo do mesmo e perguntando o porque de uma consiliatória, porém, me disseram estar correto e que meu veículo seria apreendido no máximo em 20 dias, sou leiga de pouca cultura jurídica, assim, não me restava mais nada se não assinar.

Peço-lhe desculpas pela extensão do testo e mais uma vez lhe agradeço do fundo de meu coração. Que Deus lhe proteja, saúde e paz.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Lilian Magaly Campos Barreto Dos

O contrato dá direito à rescisão pelo descumprimento.

Eu também ingressaria com uma ação de rescisão de contrato, cumulada com perdas e danos. Pediria ainda, em medida de urgência, a busca e apreensão do veículo.

Mas ingressou com execução e no pedido não consta rescisão, apenas o pagamento "sob pena de retomada do veículo".

Entendo que de fato existem felhas na inicial.

Ingresse com uma ação cautelar de busca e apreensão, juntando as provas de que o contrato não foi cumprido.

Mas deve-se verificar como fazer agora, já que existe ação em andamento.

Veja se consegue um advogado pessoalmente, de sua confiança.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Geraldo A. T. Junor mais uma vez obrigada pela maravilhosa atenção e, se não for abusar da mesma, não sei se lembra do meu primeiro relato, mas ,segundo informações passadas por terceiros a minha pessoa, segundo o comprador, meu veículo foi apreendido pela polícia federal e informações chegadas a mim é que teria eu que arcar com todas as despesas inclusive do depósito onde se encontra o carro se eu quiser reaver o mesmo. Isto se procede ou teria outra forma? Mais uma vez obrigada, saúde e paz.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Lilian Magaly Campos Barreto Dos

Peço desculpas pelo ocorrido. De fato, se o veículo se encontra detido, para retirá-lo terá que pagar as taxas e multas. Poderá, posteriormente, ingressar contra o autor dos danos solicitando indenização.

Deve ponderar.

Já que pode não ser viável a recuperação do veículo, é preciso resolver sobre a responsabilidade do infrator. E tem material para isso (ação no juizado, contrato, testemunhas).

Então, é bem provável que a ação tenha sido a melhor opção quando procurou o Juizado Especial. Ficam resgistradas minhas escusas quanto à critica no que diz respeito ao atendimento do órgão.

Mas, de qualquer forma, precisa informar, com cópias dos documentos, de que a posse direta e, portanto, responsabilidade sobre o veículo, a partir daquela data, era do adquirente, protocolando junto à Delegacia de Trânsito.

Levante sobre a situação do indivíduo, vc tem direitos a reclamar, mas se o referido não possuir bens e ou dinheiro para indenizar, ficará mesmo no prejuízo.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Geraldo A. T. Junior, mais uma vez muito obrigada pela atenção, minhas dúvidas foram tiradas.

Só para ilustrar, eu possuo uma Advogada há quase três meses, mas infelizmente ela não teve agilidade para tudo que eu já imaginava que poderia ter sido feito. Sei que o individuo não possui bens e consequentemente ficarei com o prejuízo, porém acredito que mais cedo ou mais tarde, pessoas como a Sr. Edval acabam se enroscando no seu próprio novelo.

Se eu conseguir pelo menos me livrar das pendências com o DETRAN, já me sentirei vitoriosa.

Desculpe meu desabafo, e de coração lhe agradeço. Saúde e paz sempre.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Lilian Magaly Campos Barreto Dos

Tenho certeza que se livrará das pendências, mais cedo ou mais tarde.

Não creio que sua advogada poderia ter tido alguma agilidade maior.

Depois que as coisas acontecem, encontramos pessoas que nos "esclarecem" os caminhos que "poderiam" ter sido tomados, como eu.

Mas tratamos do passado. Tratamos aqui das hipóteses. Não temos em mãos os fatos como eles são, mas como conseguimos interpretar pelos textos que expressam esperanças, na maioria das vezes de quem se encontra sedento de justiça.

O presente é o que realmente vale, portanto, vamos em frente com o que temos em mãos, para a construção do que for possível a cada dia.

Sem atropelos, se possível. Com eles, se necessário.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Éééé.... Dr., o Sr. tem razão. Grata mais uma vez, saúde e paz.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Geraldo Alves Taveira Junior, saudações.

Abusando um pouco mais de sua atenção, solicito os seus notáveis conhecimentos para uma nova questão surgida nas últimas hs. O comprador de meu veículo entrou em contato propondo fazer um novo contrato onde as prestações passariam de 16 quinzenais (R$ 500,00) para 20 mensais de R$ 400,00, e sendo esta a unica condição dele retirar o carro do depósito da PF.

Perguntas:

-Estando o carro no meu nome, apesar dele possuir uma cópia do contrato de compra e venda do veículo, poderia o mesmo retirá-lo do depósito?

-Com a sua experiência, confiaria o Sr. em tal individuo?

  • E a ação que corre contra ele sendo retirada, poderia eu posteriormente processá-lo por perdas e danos pelo que já passei até agora independente de um novo acordo?

-Que tipo de contrato poderia eu fazer de modo a me preservar? Se é que existe algum...????

-Ele está se mudando do estado, não ficaria eu mais ainda a mercê deste individuo?

-Segundo ele, depois de procurar por um Advogado, o mesmo o instruiu dizendo que ele tem direitos também. Quais seriam?

-Não estaria cometendo um grave erro, se aceitar essa "IMPOSIÇÃO", passando o carro para o nome dele, e indo ele para longe não tornaria ainda mais difícil qualquer coisa se tratando de alguém que já demonstrou total falta de decência moral e ética?

Dentre tantas outras dúvidas Dr. Geraldo eu, sinceramente, tenho dúvidas do que devo fazer, por isso solicito sua ajuda mais uma vez.

O Sr. pode me auxiliar?

Antecipadamente deixo meus agradecimentos registrado.

Saúde e paz sempre.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Lilian Magaly Campos Barreto Dos.

Interessante que procure um advogado pessoalmente, afinal, nós precisamos sobreviver.... rs.

Mas vamos fazer algumas considerações:-

Pelo que entendi, espero que esteja errado, a Sra. não recebeu nenhuma parcela, mas, pelo contrário, recebeu muitos aborrecimentos e dívidas.

Se é isso, negócio com ele, só se for à vista, com cuidado.. só em dinheiro.. ou com avalista.

Vamos tentar contribuir nas suas dúvidas pontuais:

Perguntas / respostas:

-Estando o carro no meu nome, apesar dele possuir uma cópia do contrato de compra e venda do veículo, poderia o mesmo retirá-lo do depósito? R- não sei. Creio que não. Mas como existe um contrato, no caso ele terá que fazer a transferênca antes de retirar o veículo. Mas ele não tem o recibo de transferência.

-Com a sua experiência, confiaria o Sr. em tal individuo? R- Sinceramente, poderia confiar na honestidade e na vontade de querer cumprir suas obrigações, mas não acredito que ele tenha condições de cumprí-las.

  • E a ação que corre contra ele sendo retirada, poderia eu posteriormente processá-lo por perdas e danos pelo que já passei até agora independente de um novo acordo? R- deve aproveitar a ação para firmar um acordo nos autos. Bem claro, e com isso, caso resolva atender à proposta dele, que fique consignado que ele é o responsável pelas dívidas e que fará a transferência junto à Delegacia. Nesse sentido é necessário estudarmos um pouco como seria feito isso.

-Que tipo de contrato poderia eu fazer de modo a me preservar? Se é que existe algum...???? R- Faça o acordo em Juízo. Acompanhe-se de um advogado.

-Ele está se mudando do estado, não ficaria eu mais ainda a mercê deste individuo? R- Ficará mais difícil cobrá-lo. Cuide.

-Segundo ele, depois de procurar por um Advogado, o mesmo o instruiu dizendo que ele tem direitos também. Quais seriam? R- creio que ele tenha direito de pagar as multas, pagar pelo carro todas as parcelas, pedir desculpas e agradecer.

-Não estaria cometendo um grave erro, se aceitar essa "IMPOSIÇÃO", passando o carro para o nome dele, e indo ele para longe não tornaria ainda mais difícil qualquer coisa se tratando de alguém que já demonstrou total falta de decência moral e ética? R- creio que sim.

Dentre tantas outras dúvidas Dr. Geraldo eu, sinceramente, tenho dúvidas do que devo fazer, por isso solicito sua ajuda mais uma vez.

Não se arrisque. Procure um advogado de sua confiança.

O Sr. pode me auxiliar? R- como poderia fazê-lo?

Antecipadamente deixo meus agradecimentos registrado. Saúde e paz sempre.

Obrigado e igualmente.

Saudações.

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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 16 anos ·
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Lilian, vou colocar a minha colher neste assunto novamente. Certa vez vendi um veículo de minha propriedade numa concessionária de Guarulhos/SP e a mesma revendeu o carro para terceiros e não transferiram a propriedade que continuou em meu nome. Tive vários inconvenientes, claro que não se comparam aos seus, mas tive multa em meu nome, liguei várias vezes para o comprador a fim de que ele transferisse o carro para o nome dele e nunca fui atendido, até que passados quase um ano, finalmente o carro foi apreendido e aí é que lhe interessa, somente o proprietário é que pode retirar o véiculo apreendido. Então, o sujeito que nem me atendia veio bater á minha porta implorando para eu acompanhá-lo para retirar o carro. Óbvio que não fui e ele se viu obrigado a transferir, esperar e pagar muito pátio. Bom, toda essa conversa é pra lhe dizer pra não confiar de jeito nenhum nesse cara que comprou seu carro, ele só quer formalizar uma cordo para poder tirar o carro do pátio e depois sumir de novo. Não seja tola, pegue seu carro de volta e processe o vigarista e se for o caso de vender novamente, venda para outra pessoa e à vista, ok Boa Sorte!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Geraldo A. T. Junior, muitíssimo obrigada pelo retorno.

Não tenha dúvidas de que já me ajudou com suas respostas, e muito. A partir do seu auxílio sei agora que rumo tomar. Quanto a sobrevivência dos ilustres profissionais de Advocacia, rsrsrsrsrs..., concordo plenamente, rsrsrs...

Obrigada por tudo, saúde e paz sempre.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Olá Fernando, muito obrigada por está repartindo mais uma vez sua atenção para com o meu problema. Esteja certo de que também me foi muito útil seus comentários, e agradecida me torno novamente.

Que Deus lhe guarde. Saúde e paz sempre.

Pinto siqueira
Há 15 anos ·
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Vendi um imovel pra uma pessoa com uma entrada e mais 12 promissorias fixa e a mesma me pagou a entrada e mais 3 promissorias em fevereiro de 2010 e não pagou mais , ja fazem 10 meses que ela não me procura para fazer o restante do pagamento das promissorias ...... fui em sua casa varias vezes mais não a encontro ........conseguir o telefone dela e por sorte conseguir falar com ela .........coloquei o assunto mais ela diz que não tem dinheiro pra me pagar E agora ? fico no prejuiso ou entro com uma ação . uma vez que no contrato de promessa de compra e venda , na epoca ela me pediu pra que eu colocasse uma obs. no documento"..Quem desistir paga em dobro o valor do imovel ..." e assim foi feito .estive no imovel e constatei total abandono cheio de matos e tem até gente dormindo a noite no imovel.....O que posso fazer e a quem procurar......posso pedir reentegração de posse do imovel por falta de pagamento das promissórias ou em outro caso por disistencia conforme observação no contrato de promessa de compra e venda que ela mesma mandou colocar.........."Quem desistir para em dobro o valor do imovel".....

agradeço .

[email protected]

Tercio Teixeira P.
Advertido
Há 15 anos ·
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sobre o assunto do Ford Royalle,ok?vou falar para vc como o cara é sujo, devia ter pago com a mesma moeda! deveria ter feito uma queixa de furto do veiculo!! se tá com o recibo na mão não é mesmo? só que agora é tarde!!! pois agora se o fizer vai dar o maior rolo para vc! infelizmente é assim não pode ter dó ou esperar que algo aconteça pense que poderia ter sido pior imagine...o carro no seu nome e ele invade um ponto de onibus com dezenas de pessoa lá mata umas 10 pessoas e foge? faz um assalto com seu carro e mata alguem?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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