ITCMD - Bens móveis alienados

Há 16 anos ·
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Colegas, boa noite!

Quanto ao pagamento do ITCMD, gostaria de auxílio no seguinte caso:

Processo de Arrolamento em que os bens encontram-se alienados e estavam sendo pagos pelo de cujus, porém, com a sua morte, a viúva arcou com os pagamentos.

Como a responsabilidade pelo pagamento do ITCMD é do herdeiro e este somente terá 50% dos valores pagos pelo pai antes de seu falecimento, gostaria de saber como deverá ser exposto este caso à Fazenda Pública?

  • Deverá ser inserido o valor venal do bem, mesmo que alienado?

  • Ou, somente o valor que o herdeiro tera direito, qual seja, 50% dos valores pagos pelo de cujus quando ainda era vivo?

Muito obrigada!!!!

2 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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...com o inventário/arrolamento aberto sem haver ainda o trânsito em julgado ou a definição judicial da partilha existe ainda a figura jurídica do espólio, que é o patrimônio do morto em movimento...este só terminará com o final do arrolamento; até o final costuma-se separar ou classificar as declarações de espólio em 3(três) partes:inicial de espólio;intermediárias de espólio e final de espólio.Todo ano o espólio declara como vivo fosse obedecendo as mesmas normas fiscais do imposto de renda.As dívidas do espólio estão limitadas aos quinhões dos herdeiros recebidos na partilha...... Abraços.

ORLANDO([email protected]).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Muito Obrigada por seus esclarecimentos Orlando!!

Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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