Separação, com filhos...meus direitos

Há 17 anos ·
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Meu primo esta morando junto com uma mulhar ha um ano, q quer se separar, tem 2 filhos com ela. A mulher dele é violenta grita com ele na frente das crianças, sai e não da satisfação, so volto no outro dia, fala que vai embora de casa, sai depois de ters dias ou mais retorna, rasga as roupas dele, quebra janelas, e ele não sabe mais o que fazer, pois segundo um advogado q ele não pode sair de casa se não terá que pagar 5 meses adiantado do aluguel da casa, e alem disso pagar pensão alimenticias as crianças, ele não tem como fazer tudo isso, pois não tem o dinheiro, por isso continua na casa, ele esta disposto a deixar tudo p ela, não quer nd...só quer sair de la sem ter q pagar tudo isso...qual é seus direitos?

6 Respostas
Izzi
Há 17 anos ·
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Em primeiro lugar o direito de ser pai, já que tem dois filhos com a "desnorteada". Segundo, requerer a guarda dos filhos, pois motivo seu primo tem de sobra. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, entende-se que é motivo para requerer a guarda, se qualquer um dos genitores não estiver prestando total assistência à criança/adolescente. Não tendo pois esta mãe cumprido com seus deveres e expondo as crianças a atos de violência, oriente seu primo a procurar um advogado ou ir ao forum de sua cidade e procurar assistência judiciária (caso não tenha recursos) e requerer a guarda dos filhos. Ele arcará com as despesas dos filhos, com a criação e educação dos mesmos, contudo não será obrigado a ter a "desnorteada" por perto. Sendo deferida a guarda a ele, a ela caberá apenas direito a visita e conforme disposição legal (não poderá exercer práticas ofensivas ou agressivas às crianças ou a seu primo, sob pena de responder criminalmente).

Luiz Gustavo - Adv
Há 17 anos ·
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Concordo com o posicionamento da Izlede.

Porém, acredito ser possível no caso apresentado requerer um reconhecimento/dissolução de união estável (pois pelo que entendi seu primo nao é casado com a moça), e dentro deste pedido de dissolução da união estável requerer uma medida liminar para o afastamento da mulher do lar conjugal, levando-se em consideração o crescimento no posicionamento doutrinário e jurisprudencial pela aplicabilidade da lei maria da penha também em benefício do companheiro agredido. Conseguindo esta liminar, ele não precisaria sair do imóvel que reside, não precisando pagar a multa pela rescisão do contrato de locação. Dentro desta mesma ação para dissolução da união estável ficaria decidido também a guarda, alimentos, visitas, divisão dos bens etc. Estou sempre aberto a outras soluções.

Att.

Luiz Gustavo DS

Suzi Aragao
Há 17 anos ·
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Bom dia, tenho 27 anos, sou casada mas estou me separando, moro em Sao Paulo, mas depois que resolver a separação irei pra Alagoas, tenho um filho de 6 anos e o pai dele nao quer deixar eu leva-lo, ele diz que vai entrar com o pedido de guarda, tenho que entrar com pedido de guarda tambem? o que devo fazer preciso de orientação urgente, e desde já agradeço pela atenção em meu caso.

Luiz Gustavo - Adv
Há 17 anos ·
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Boa tarde Suzi.

A Guarda do seu filho será discutida dentro do processo de separação judicial, neste processo restará decidido a respeito da divisão dos bens (dependendo do regime de bens do casamento), guarda, visita e alimentos para os filhos, alimentos para você ou seu marido se houver necessidade, volta de seu nome de solteira.

Portanto, não há necessidade de entrar com um outro processo para decidir a guarda do menor, haja vista que o juiz irá observar o melhor interesse do menor dentro do processo de separação judicial.

Att.

Luiz Gustavo DS

Suzi Aragao
Há 17 anos ·
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meu filho tem 6 anos, ele pode da opniao com quem ele quer ficar? e isso conta na decisao.

Luiz Gustavo - Adv
Há 17 anos ·
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Sim, o caso será analisado por uma equipe multidisciplinar, com psicologos, assistentes sociais etc., onde irá verificar a vontade do menor, aquele que tem melhores condições, financeiras e psíquicas, de prover o melhor desenvolvimento do filho.

Att.

Luiz Gustavo DS

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Há 11 anos
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