Como houve aprovação em 2º turno de votação, e será promulgada, iniciará os embates jurídicos sobre o tema, com disputas judiciais.

Respeitando os argumentos prós e contra, gostaria de corresponder e debater com aqueles que advogam a tese da não não incidência imediata dos efeitos da emenda constitucional, e a consequente não posse dos suplentes nesta legislatura.

Se alguém se interessar e quiser deixar seus entendimentos por aqui, ou através de email, será um prazer o debate e a troca de informações.

Meu email é: [email protected]

Grato

Respostas

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    F

    Fernando Stefanes Rivarola Quinta, 24 de setembro de 2009, 16h40min

    Assessor, segundo matéria publicada hoje na Folha de São Paulo, o Procurador Geral Eleitoral do Estado recomendou às promotorias de Justiça que impetrem mandado de segurança contra posse de qualquer suplente, porque segundo entendimento, as novas regras e vagas só se aplicam na próxima eleição.

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