Lesão corporal leve
Boa noite, pessoal. Gostaria de saber quando uma lesão corporal leve cometida em 19 de maio de 2007 irá prescrever. Isso é da lei 9099? Um grande abraço a vcs.
Boa noite Leonardo,
O crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129 do CP, tem pena máxima de 1 ano de detenção. Levando-se em consideração que não houve condenação ainda, deve-se observar a pena máxima em abstrato para calcular a prescrição da pretensão punitiva do Estado, neste caso, a pena é de 1 ano, prescrevendo portanto, em 4 anos, segundo o artigo 109 do CP, concluindo então que o crime irá prescrever em 2011.
Salienta-se que como o crime tem pena máxima inferior a 2 anos, é de competência do Juizado Especial Criminal processar e julgar tal crime de acordo com a lei 9.099/95.
Lembrando que este crime se procede mediante representação do ofendido, conforme dispõe o artigo 88 da lei 9.099/95.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Att.
Luiz Gustavo DS
Boa noite Leonardo.
Primeiramente gostaria de esclarecer que se ainda não houve representação, o mesmo encontra-se prescrito, pois o prazo para representação da vítima é de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.
Porém, supondo que ja houve representação em tempo hábil, o réu tem direito aos benefícios da lei 9.099/95, somente havendo discussão se caberia ou não transação penal no caso de ação penal privada (o que não é o seu caso), haja vista que, a transação é proposta pelo ministério público, entretando, a doutrina majoritária diz ser perfeitamente cabível a transação penal na ação penal privada, devendo a mesma ser proposta pelo autor da ação, o que não interfere no caso em tela pois se trata de uma ação penal publica condicionada a representação da vitíma, sendo perfeitamente cabível a transação penal que deverá ser proposta pelo MP.
Para o réu fazer jus a transação penal deve observar se o mesmo 1) ja foi condenado por CRIME a uma pena privativa de liberdade; 2) se ele ja se beneficiou de outra transação penal nos ultimos 5 anos; 3) se os antecedentes, motivos do crime etc., não indicarem ser necessárias e suficiente a transação.
Além da transação penal, faz jus a composição civil dos danos, suspensão condicional do processo etc.
Espero ter solucionado sua dúvida.
Att.
Luiz Gustavo DS