Minhas irmãs não querem fazer inventário, sou filho caçula e vou ficar SEM NADA??
Meus pais tiveram 4 filhos, e antes de meu Pai falecer, deixou 1 casa pra cada filhA, e nada p/ mim (a alegação de minha mãe é que ele não tinha mais dinheiro para comprar outra casa e colocar em meu nome quando eu nasci). Todas as minhas irmãs exceto a mais nova são casadas e "independentes". A mais velha, com 35 anos, é empregada em uma firma de cooperativas e seu marido funcionário público, moram na capital; a do meio (com 33 anos) mora aqui na rua vizinha da minha casa, e SEMPRE esta aqui, com seu marido e seus 2 filhos, comendo 4 dos 7 das da semana (as custas de minha mãe) e as vezes até passando um tempo (dormindo), ela é professora do estado e seu marido sócio em um escritório de contabilidade e nã ajudam em NADA aqui em casa; por fim, a minha irmã mais nova (com 31 anos) também é professora estadual e mora comigo e minha mãe na casa que era do meu pai. (detalhe, a casa eh composta por 3 terrenos, sendo que so em 1 é que fica a estrutura construída da casa, os outros terrenos, um de um lado e outro do outro não tem nada construído, mas são interligados, não há muro dividindo-os). Pois bem, tenho 22 anos e a situação esta cada vez mais difícil, estou no 2º semestre de minha faculdade de Direito e só agora que me atentei a isto. Meu Pai faleceu em 31 de julho de 2005, 12 dias antes que eu completasse 18 anos, e de lá pra cá nunca se falou em inventário. Há uma cobrança muito grande, principalmente por parte de minha irmã mais nova sobre o fato d'eu estar "só" estudando, e não trabalhando como ela, por este motivo, ela fala que NUNCA vai sair dessa casa e que não vai deixar NADA que foi de meu pai nem de minha mãe pra mim. Fico preocupado porque minha mãe é compadecente disso, ela tme uma escola de ensino infantil e fundamental (por sinal, construída e DADA pelo meu Pai a ela), a escola está no nome de minha mãe, e minha irmã mais nova agora esta trabalhando com minha mãe, na escola excercendo a função de coordenadora, e até ajudando minha mãe financeiramente, reformando umas partes da escola. Fico pensando que, como meu pai, minha mãe pode dormir e acordar no outro dia morta, infelizmente. Se isso acontecer, praticamente estou "na merda" pois: 1º - sou o único filho que não possui propriedades em meu nome; 2º sou estudante e não tenho como em sustentar; e 3º tanto minha mãe quanto minhas irmãs falam que nunca vão fazer inventário, porque não querem se desfazer das propriedades. Penso que quando me formar, passar num concurso fora da cidade e casar, não quero abrir mão de tudo aqui e deixar de mão beijada patrimônios a quem não fez NADA para merece-los. O que posso fazer?? A questão do inventário é facultativa?? Se minha mãe falecer, tenho como reinvindicar minha parte na herança?? Sou SOZINHO e preciso de ajuda!!
- Cardona, Você, como filho e herdeiro necessário tem legitimidade para propor ação de inventário, que não é facultativo quando o falecido deixa bens. No caso das casas doadas às suas irmãs, tudo isso poderá ser questionado se não tiver sido feito de acordo com os tramites legais (anuencia dos demais filhos) e esse imóveis podem vir à colação para serem distribuidos devidamente. Não é minha área de atuação, então posso estar enganda, mas a princípio acho que é por ai. Procure um advogado da área ou a defensoria pública, se você não tiver como arcar com o custo. Faça isso o mais breve possível. Boa sorte! Espero ter ajudado.
Olá R.Cardona,
Não se desespere, afinal suas irmãs não tem tanto poder assim. Vc pode pedir a abertura do inventário, com ou não autorização dos suas irmãs, nesse caso será litigioso. Com isso o Juiz irá analisar e fazer a Partilha de forma justa. Mas será necessário instituir um advogado para dar inicio ao processo.Pois vc como filha não poderá ficar sem direito a herança, uma vez que não houve renuncia de sua parte, nem exclusão por deserdação ou indignidade. Agora vá logo!!!
O inventário dos bens do falecido deve ser aberto em até 60 dis do óbito, sob pena de pagar multa.
Você tornou-se herdeiro necessário na exata hora em que seu pai morreu, os bens dele não eram mais nem de sua mãe nem de suas irmãs.
Elas não podem impedir que você receba sua parte.
O que pode é, isso sim, não havendo formal de partilha acordado, os bens se tornarem um condomínio ou ter de serem alienados para cada um receber em dinheiro seu quinhão.
Bem, a defensoria pública disse que não vai pegar meu caso porque eu "não sou carente!" O fato é que, minha mãe e minhas irmãs são as pessoas que tem dinheiro, até porque sou o mais novo e ainda estudante!! E elas falam que não vão fazer o inventário, ou seja, não vão PAGAR NADA!! E como eu dependo delas para viver, não tenho como custear sozinho este inventário e muito menos um advogado. O pior diso tudo é que a situação aqui de minha casa esta cada vez mais difícil, pois como meu pai, minha mãe também não está lá estas coisas, e se ela (Deus que me livre) vier a falecer, não vou ter nem como pagar meus estudos. O que faço???
POR FAVOR... algém em ajude!! Fui atrás e descobri q o IPTU dos terrenos e da casa que eram de meu pai estão em atraso!!! Volto a frizar, sou o caçula e ESTUDANTE, portanto SEMM DINHEIRO!!! Como minha irmã (q já tem aquela casa doada pelo meu pai p/ ela) que trabalha e mesmo assim vive as custas de minha mãe aqui na casa q meu pai deixou, é a única (ela e minha mãe) que tem condições financeiras para regularizar o IPTU aqui da casa e dos terrenos, se elas n quiserem, eu estou de mãos atadas???? não posso fazer nada??? o inventário n pode ser feito nessas condições???
Algo muito importante você não falou: sua idade. Se tinha, na data de óbito de seu pai, menos de 18 anos, era menor, e a lei lhe ampara um pouco mais.
A teimosia de sua mãe e de sua irmã vai ser contraproducente, pois o inventário TEM QUE SER ABERTO. Seu quinhão não se perde.
É o espólio que vai pagar tudo.
E a multa não costuma ser perdoada. O Estado quer seu quinhão (ITBI).
Abrir o inventário, por outro lado, não vai lhe gerar renda, pois a casa residencial continua sendo usada por sua mãe (e, pelo visto, você). Dificilmente seria vendida para você pôr a mão na grana correspondente à sua parte nela.
O que poderia significar renda (se você ainda não tiver 18 anos) é a pensão por morte de seu pai. Que acaba quando atingida a maioridade.
...penso, em relação a este caso e em que pesem as informações dos colegas, que seria motivo de um inventário judicial, nos termos dos procedimentos especiais inseridos no CPC, já que pairam descontentamentos por parte dos demais herdeiros e do cônjuge sobrevivente, que também é sucessor legítimo nessa partilha e os requisitos para fazer sob escritura em cartório, desde já não se enquadram porque não há consentimento mútuo ou recíproco para tal.O inventário é a forma pública de exteriorizar os direitos e obrigações dos futuros sucessores ou herdeiros, haja vista que é preciso cumprir tal formalidade diante dos interesses de credores e da própria Fazenda Pública, através do ITCMD(CAUSA MORTIS), ITBI(INTER VIVOS) e o IR, no caso das declarações de espólio - que serão apresentadas arrolando os bens do de cujus dos últimos 5 anos.Até se fosse caso de inventário negativo haveria que ser formalizado para isentar os herdeiros de dívidas do espólio....
Abraços,
Orlando([email protected]).
João Celso, falei sim: "Meu Pai faleceu em 31 de julho de 2005, 12 dias antes que eu completasse 18 anos"
agora, a questão é q minha mãe n vai durar mtu tempo... esta mal... e me preocupo com isso (inventário), pq se por ventura minha mãe morrer, quero ir a capital, pq já tenho quase certeza que consigo um trabalho lá, com um amigo, e não queria deixar tudo aqui pras minhas irmãs...
sim, a casa pode até ser q n seja vendida, mas e os terrenos q mencionei?????