SOU SEPARADA E PRECISO VENDER IMÓVEL MAS NÃO HOUVE PARTILHA DE BENS NA SEPARAÇÃO
Solicito orientação no meu caso. Sou separada judicialmente ha 3 anos e preciso vender o imóvel onde moro. Na minha separação não foi feito partilha de bens, mas o cartório de imóveis exigiu o registro de um documento chamado carta de sentença. O advogado da época falou que não tem carta de sentença porque não foi feita a partilha. E agora? Preciso vender urgente e meu ex-marido por enquanto concorda em assinar a venda, depis eu não sei! Como resolverei minha situação. Obrigado a todos que puderem ajudar.
ANASP. Em situações semelhantes bastou o casal (ex-esposa e ex-marido) comparacer em cartório e efetivarem a venda, haja vista que não houve partilha de bens na separação judicial. O imóvel ainda é de ambos, independentemente o estado civil de separados judicialmente. Entendo descabida a exigência do cartório. Sugiro que leve a questão ao oficial maior ou tabelião do respectivo cartório. Att. HEBERT.