SOU SEPARADA E PRECISO VENDER IMÓVEL MAS NÃO HOUVE PARTILHA DE BENS NA SEPARAÇÃO

Há 16 anos ·
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Solicito orientação no meu caso. Sou separada judicialmente ha 3 anos e preciso vender o imóvel onde moro. Na minha separação não foi feito partilha de bens, mas o cartório de imóveis exigiu o registro de um documento chamado carta de sentença. O advogado da época falou que não tem carta de sentença porque não foi feita a partilha. E agora? Preciso vender urgente e meu ex-marido por enquanto concorda em assinar a venda, depis eu não sei! Como resolverei minha situação. Obrigado a todos que puderem ajudar.

5 Respostas
Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 16 anos ·
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ANASP. Em situações semelhantes bastou o casal (ex-esposa e ex-marido) comparacer em cartório e efetivarem a venda, haja vista que não houve partilha de bens na separação judicial. O imóvel ainda é de ambos, independentemente o estado civil de separados judicialmente. Entendo descabida a exigência do cartório. Sugiro que leve a questão ao oficial maior ou tabelião do respectivo cartório. Att. HEBERT.

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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Entendi, mas na escritura ainda consta que somos casados, a carta de sentença também não serviria para atualizar a matricula com o nosso novo estado civil?

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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Marai
Há 16 anos ·
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Muito parecido com meu caso. Separei-me consensualmente e como havia comprado um terreno no mês da separação não foi incluído na setença. Agora quero vender e o cartório me pediu a averbação. Posso vender com a assinatura dele e a minha ou precisa fazer uma declaração de doação p/mim?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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