DESAPROPRIAÇÃO
Prezada Amiga:
Os textos a seguir são baseados no livro de Hely Lopes Meirelles. A necessidade pública surge quando a Administração se defronta com situações de emergência, exigindo transferência urgente bens de terceiros para o domínio e o uso imediato da Administração. Ou seja, a transferência é imprescindível. A utilidade pública apresenta-se quando a transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, embora não imprescindível. A desapropriação por interesse social é aquela que se decreta para promover a justa distribuição da propriedade, ou seja, para reforma agrária, ou para condicionar seu uso ao bem-estar social. Interesse social não é o interesse da Administração, mas sim da coletividade administrada, incluindo categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.