Estou indignado com a justiça brasileira. Em 2011 fui diagnosticado com câncer. É notório e indiscutível que uma noticia dessa abala qualquer pessoa. Logo que sabemos da doença ficamos desesperados procurando o tratamento, a cura o mais rápido possível. Certo é que nesse estado que eu me encontrava procurei de imediato um oncologista o qual solicitou um exame de PetCt (espécie e tomografia) para saber o mais rápido qual o estado da doença, pois só assim poderia prescreve o tratamento correto. Na época o plano de saúde Amil o qual sou beneficiário negou o exame. Imagine o meu desespero? Tive que contratar um advogado e ingressar com uma ação na justiça com pedido de liminar para força a Amil liberar o exame. O juiz concedeu a liminar para que fosse cumprida imediatamente com multa diária no valor de R$ 5.000,00 caso descumprisse. Pois bem, a Amil demorou quase 1 mês para cumprir a liminar do primeiro exame e depois demorou mais uns 15 dias para cumprir a liberação do segundo exame de PetCT. Tal demora por culpa única e exclusiva da Amil, além de gerar em mim um dano irreparável da angustia, ansiedade, dor da alma irreparável pela gravidade da doença, gerou uma multa de aproximadamente 190 mil reais, isso em 2012. Após a morosidade da justiça essa multa chegou em 2016 no valor de RR$ 330 mil reais, ou seja, após 5 anos na justiça . Esse valor foi penhorado on line e já estava na conta judicial. Aposso vários recursos de praxe por parte da Amil, por incrível que pareça um desembargador do TJ/SP considerou o valor da multa absurdo reduzindo para 30 mil reais aplicando para tanto o princípio da razoabilidade!!!!! Absurdo!!! O princípio da razoabilidade é muito pessoal, pois o que é razoável para digníssimo desembargador que não passou por o que eu passei, pela agonia na espera da liberação do referido exame, pela doença que carrego etc não é para mim. Essa redução de 330 mil para 30 mil foi o cumulo do absurdo. Fazendo uma conta rápida, se fosse mantida os 330 mil durante 5 anos de espera, a Amil foi condenada a R$ 180,00 por dia. Reduzindo esse valor para 30 mil como esse desembargado fez, a Amil foi condenada a R$ 16,43 por dia !!! Isso é razoável ??? Considerando tratar de uma doença gravíssima, que por sí só já causa um trauma enorme em qualquer pessoa, passar por angustia dias e dias pela demora na liberação de 2 exames extremamente necessários para dar inicio ao tratamento, o que pode até agravar ainda mais a doença devido a ansiedade, considerando ainda a empresa Amil ser uma empresa considerada uma das bilionárias pela revista Forbes (http://exame.abril.com.br/negocios/os-32-bilionarios-brasileiros-segundo-a-forbes/), reduzir a condenação de 330 mil que já não era grande coisa para 30 mil reais??? Isso é uma tapa na minha cara, além de incentivar ainda mais que esses planos de saúde brinquem com o sentimento do ser humano e riam da própria justiça brasileira !!!! Essa decisão arrasou comigo e com minha família.
Por isso Srs. Desembargadores pensem um pouco antes de dar uma decisão, pensem se fosse com seu filho. Nesses casos não se aplica o princípio da razoabilidade, uma vez que trata da vida de uma pessoa, do sentimentos, da agonia, do desespero de um ser humano, elementos imensuráveis. Razoável para a decisão correta seria os Srs imaginar que não se trata de um resfriado, mas de uma pessoa que foi diagnosticada com Câncer, que a parte contraria tem obrigação e condições de conceder o exame e não o fez, que uma pessoa diagnostica com cancer não está rindo, mas desesperada, agoniada, ansiosa para iniciar o tratamento mais rápido possível.