Regime de Comunhão de Bens significa Universal de Bens?
Sou casada desde 1973 e minha certidão de casamento diz que o regime de bens diz que é COMUNHÃO DE BENS. Mas isto siginifica COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ? Por que não tem a palavra UNIVERSAL ou TOTAL?
Ana, Não há nada de errado com sua certidão de casamento. Até 1977, todo casamento que não houvesse pacto antenupcial optando por outro regime de bens que não fosse o dacomunhão universal, todo casamento era egido por esse regime. Esse regime era o chamado regime legal. Com o advento da lei 6515/77, lei do divórcio, passou a vigorar como regime legal o da comunhão parcial. Assim, até aquela data os casamentos sem pacto eram o da comunhão universal. Um abraço, Jaime
Dr.Jaime,estou para me casar e tenho uma dúvida rejistrei-me em um programa do governo para ganhar uma casa minha dúvida é: se eu ganhar a casa ela estara em meu nome e não sei quando será a entrega desta casa mais,meu marido tem trez filhas do primeiro casamento e eu estou grávida quero saber se no caso de algo acontecer a ele (se ele vier a falecer ) se as filhas dele terão algum direito na minha casa,isso é ,quero saber se terei de vender a casa .(ainda não me casei )a casa estará só no meu nome pois este é um dos termos da inscrição,entenda apenas quero estar bem informada,nada tenho contra minhas enteadas até porque todas são pequenas e gostam muito de mim,mais eu acho que tenho que saber meus direitos legais garantir também os do meu filho. desde já agradeço por sua atenção!!!
s21, O patrimônio adquirido na constância da união, independente da forma de aquisição, o outro cônjuge tem participação. Assim, vindo ele a falecer, os filhos herdarão a parte que correspondia a ele. Entretanto, vc terá o direito de habitação sobre a casa, não podendo os herdeiros exigir a venda do imóvel. Um abraço, Jaime
Dr.Jaime muito obrigado por sua resposta. mais minha dúvida persiste quanto a eu ainda não estar casada e se eu receber a casa durante este período meu casamento ainda não tem data prevista
tenho essas dúvidas por que fico pensando que a ex mulher dele possa querer reclamar os direitos das filhas sobre o imóvel caso algo aconteça a ele alegando que lea mora de aluguel(ela esta casada em união estavel há 5 anos mais este marido dela num ajuda muito nas despesas
até agora ela naum interferiu na nossa vida mais ,estamos começando uma vida juntos e nos apoiamos muito para que cada um cresça e eu quero muito garantir a minha casa para que posteriormente ela seja do meu filho não quero surpresas no futuro
s21, Pensei que vc já tivesse entendido, mas que não. Vc aquirindo a casa antes do casamento, se vc vier a falecer, os seu marido concorre com os seus filhos nos seus bens. Havendo separação ou divórcio, ele não tem direito sobre essa casa. Vindo ele a falecer, os filhos dele também mão terão direito à casa que vc adquriu antes do casamento. Um abraço, Jaime
Ana, Na comunhão de bens (ou comunhão universal de bens) o viúvo não herda em concorrência (como herdaria na comunhão parcial ou separação convencional), porque na comunhão universal ele recebe a meação de todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, ou seja, meação de todos os bens do de cujos, sendo que nos demais regimes isto não acontece. Um abraço, Jaime