Regime de Comunhão de Bens significa Universal de Bens?

Há 16 anos ·
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Sou casada desde 1973 e minha certidão de casamento diz que o regime de bens diz que é COMUNHÃO DE BENS. Mas isto siginifica COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ? Por que não tem a palavra UNIVERSAL ou TOTAL?

11 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Ana, significa comunhão universal de bens. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Então será que preciso corrigir minha certidão de casamento para incluir o regime para Comunhão Univeral de Bens?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Ana, Não há nada de errado com sua certidão de casamento. Até 1977, todo casamento que não houvesse pacto antenupcial optando por outro regime de bens que não fosse o dacomunhão universal, todo casamento era egido por esse regime. Esse regime era o chamado regime legal. Com o advento da lei 6515/77, lei do divórcio, passou a vigorar como regime legal o da comunhão parcial. Assim, até aquela data os casamentos sem pacto eram o da comunhão universal. Um abraço, Jaime

Leal de Oliveira
Há 16 anos ·
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Dr.Jaime,estou para me casar e tenho uma dúvida rejistrei-me em um programa do governo para ganhar uma casa minha dúvida é: se eu ganhar a casa ela estara em meu nome e não sei quando será a entrega desta casa mais,meu marido tem trez filhas do primeiro casamento e eu estou grávida quero saber se no caso de algo acontecer a ele (se ele vier a falecer ) se as filhas dele terão algum direito na minha casa,isso é ,quero saber se terei de vender a casa .(ainda não me casei )a casa estará só no meu nome pois este é um dos termos da inscrição,entenda apenas quero estar bem informada,nada tenho contra minhas enteadas até porque todas são pequenas e gostam muito de mim,mais eu acho que tenho que saber meus direitos legais garantir também os do meu filho. desde já agradeço por sua atenção!!!

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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s21, O patrimônio adquirido na constância da união, independente da forma de aquisição, o outro cônjuge tem participação. Assim, vindo ele a falecer, os filhos herdarão a parte que correspondia a ele. Entretanto, vc terá o direito de habitação sobre a casa, não podendo os herdeiros exigir a venda do imóvel. Um abraço, Jaime

Leal de Oliveira
Há 16 anos ·
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Dr.Jaime muito obrigado por sua resposta. mais minha dúvida persiste quanto a eu ainda não estar casada e se eu receber a casa durante este período meu casamento ainda não tem data prevista

tenho essas dúvidas por que fico pensando que a ex mulher dele possa querer reclamar os direitos das filhas sobre o imóvel caso algo aconteça a ele alegando que lea mora de aluguel(ela esta casada em união estavel há 5 anos mais este marido dela num ajuda muito nas despesas

até agora ela naum interferiu na nossa vida mais ,estamos começando uma vida juntos e nos apoiamos muito para que cada um cresça e eu quero muito garantir a minha casa para que posteriormente ela seja do meu filho não quero surpresas no futuro

Leal de Oliveira
Há 16 anos ·
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se eles não podem exigir venda o então eles tem direito?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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s21, Pensei que vc já tivesse entendido, mas que não. Vc aquirindo a casa antes do casamento, se vc vier a falecer, os seu marido concorre com os seus filhos nos seus bens. Havendo separação ou divórcio, ele não tem direito sobre essa casa. Vindo ele a falecer, os filhos dele também mão terão direito à casa que vc adquriu antes do casamento. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr. Jaime, neste regime de comunhão universal de bens o viúvo herda junto com os filhos?

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
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Ana, Na comunhão de bens (ou comunhão universal de bens) o viúvo não herda em concorrência (como herdaria na comunhão parcial ou separação convencional), porque na comunhão universal ele recebe a meação de todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, ou seja, meação de todos os bens do de cujos, sendo que nos demais regimes isto não acontece. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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