REQUEM PENHORAR MEUS BENS

Há 16 anos ·
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Bom dia doutores, gostaria muito que me esclarecesse umas duvidas:

Joao foi fiador de Paulo em um consorcio de automovel.Eram 35 parcelas, sendo pagas algumas, por fim houve a busca e apreensão do veiculo. Houve processo de cobrança, sendo que o Joao e paulo não constituiram advogado no processo e o juiz da sentença deu ganho de causa para autor.Alegando que o prazo dos reus correram em in albis, sem manifestaçao. Agora esta na fase de execuçao, penhora de bens , as quais não encontraram bens para penhorar. Como podem se defender os reus, sendo que entragaram veiculo, e ainda o autor quer um valor exorbitante, não condizendo com a realidade?

Abraços.

4 Respostas
Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG
Há 16 anos ·
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Camille,

NO caso de busca e apreensão pelo dec. 911, o banco apreende o carro e o leva a leilão os valores encontrado são amortizados na dívida, caso não sejam suficientes para o pagamento integral do débito, o banco pode continuar com a cobrança do saldo remanescente nos termos da contrato assinado. Vc pode entrar com uma ação de prestação de contas para que o banco informe o valor apurado com a venda e eventual saldo devendor, os juros cobrados e outros encargos que sempre colocam embutido nos cálculos. Por alto e sem um contato com o processo, entendo que vc pode entrar com uma ação revisional de clausulas contratuais afim de minorar os valores cobrados pelo banco.

boa sorte. att.

Paulo Henrique [email protected]

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr Paulo

Obrigada pelos esclarecimentos acima. Desculpe, ainda tenho algumas duvidas! Posso lhe fazer mais algumas perguntas??? A respeito da Execuçao de Sentença, João como fiador de Paulo, esta respondendo ao processo de execuçao de sentença, devido não localizar o Paulo. No processo de busca e apreensao , cobrança e agora em fase de execuçao não teve advogado, em nenhuma açao. Só que agora os bens do João estao para serem penhorados no processo, carro, casa, o que ele dele fazer... Alem de constituir advogado imediatamente... Cabe Exceçao de Pre Excecutividade? Cabe Embargos ? Pode embargar já? tem esperar? Para embargar tem depositar em juizo? Quanto ? Total ou que João acha que deve? Muito agradecida desde ja Abraços. Desculpa pela minha inconveniência.

Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG
Há 16 anos ·
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Camile,

Sem prévia análise dos autos, fica dificil apontar qualquer solução. De qualquer forma, entendo que é cabível sim um exceção de pre-executividade caso no processo de exeçõe de sentença haja algum vício que macule o pleito executivo e o Juiz deva conhecer de oficio. Qto aos embargos, não é necessário ofertar bens à penhora, todavia, os embargos serão não terão efeitos suspensivo, ou seja, a execução continua não será suspensa. Os embargos devem ser interposto no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado, preste atenção neste prazo. Dê uma consultada na jurisprudência do tribunal de seu estado e site do STJ, sempre há casos parecidos.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr Paulo,

Muito obrigada!!! Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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