Qual a possíbilidade de ser deferido o pedido de RA.

Há 16 anos ·
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Preciso da ajuda de alguem para me esclarecer, qual a possibilidade de ser favorável... Sendo que o preso foi condenado a 12 anos e por ter trabalhado a pena caiu para 11 e alguns meses e já está no semi aberto a 5 meses e alguns dias, sendo que ele é rel primario e não teve nenhuma falta nesse tempo...

Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 16/09/2009 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
16/09/2009 Execução Baixa M.P.
26/08/2009 Livramento condicional Autos no Final para Cumprimento
24/08/2009 Livramento condicional Autos no Setor de Publicação
14/08/2009 Livramento condicional Autos no M.P.
14/08/2009 Execução Baixa M.P.
13/08/2009 Livramento condicional Outros SENTENÇA INDEFERIMENTO L. CONDICIONAL.

Muito obrigada!!!

5 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Falta um bom tempo para ele ter direito ao regime aberto.

O livramento condicional foi negado, não poderia ser diferente pois não tem o direito ainda.

LÉIA
Há 16 anos ·
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Bom dia dr. poderia me responder uma dúvida, o meu marido foi condenado a dois anos em crime hediondo, só que o delito foi cometido em 2004, está a nove meses preso, e deve ter mais um mes de remição de pena por dias trabalhado, somando 10 meses, foi feito um pedido de progressão de regime, em especial o aberto, considerando o lapso de um sexto, já teria o direito, o dr. acho que se eles não aceitarem a petição para o aberto eles podem progredir ele pelo menos para o semi aberto já que até pela lei nova ele já teria o direito? ou tenho que entrar com outra petição para o semi aberto?ou melhor entrar com habeas corpus?

Silvana Santana
Advertido
Há 16 anos ·
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Quem fez esse pedido ao aberto? Certamente será negado, haja vista, a falta do requisito temporal. Poderá sim, preenchendo também o requisito subjetivo, ser analisada a progressão ao semi-aberto, mediante solicitação de algumas diligências.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Léia não aceitaram o regime aberto (aliás que advogado é esse?!!!) porque a lei não permite que se pule etapas no cumprimento da pena.

Primeiro deve ir para o semi-aberto para depois ao aberto entende, não importando o tempo de prisão.

A única forma de sair direto para a rua é através de livramento condicional e ele não tem direito ainda.

Deve-se pedir regime semi-aberto.

LÉIA
Há 16 anos ·
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Drs. muito obrigada pelo esclarecimento, então o que devo fazer? pedir pra ele entrar com outro pedido de progressão para o semi aberto? Ou eles já vão decidir por esse mesmo pedido de progressão, pois tudo já foi enviado para o forum, B.I, atestado de bom comportamento, oferta de emprego, tudo isso já foi encaminhado. Nem adianta então entrar com habeas corpus se eles negarem esse que já foi feito?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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