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    Luiz Gustavo - Adv Terça, 29 de setembro de 2009, 16h17min

    Prezado Marcos,

    O Habeas Corpus Preventivo, no caso de o delegado ser a autoridade coatora, deverá ser endereçado ao Juiz de primeiro grau, salientando que para conseguir o salvo conduto é necessário que o constrangimento a sua liberdade de locomoção seja eminente.

    Qualquer pessoa pode impetrar HC, portanto, não é necessária capacidade postulatória para isto.

    Att.

    Luiz Gustavo DS

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