concumbinato adulterino: quais os direitos da concumbina?
Doutores, por favor, preciso de uma orientação. Uma mulher casada há quase 20 anos e deste casamento tem 3 filhos (todos menores). O marido, há mais ou menos 3 anos, conheceu uma mulher em outra cidade, com a qual teve 2 filhas, sendo que contam atualmente com 3 e 2 anos respectivamente. Continua vivendo maritalmente com a esposa, porém visita a concumbina e as filhas regularmente, 1 vez por mês. Pergunto: 1) a concumbina tem algum direito? 2) em caso de falecimento dele, como ficam os direitos da esposa e da concumbina? Os filhos sei que concorrem igualmente à herança, mas tenho dúvidas com relação à concumbina. Outra questão é: ele pode adquirir um imóvel e colocar em nome dos 5 filhos, com usos e frutos da esposa até que estes completem a maior idade? Quais seriam as implicações de tal procedimento? Grata, desde já, pela atenção.
Dra.Elizabeth,
Debatemos nesse forum, a respeito do art.1841 do CC,e entendi,smj, que o artigo se refere a sucessão de colaterais(p.ex. de cujus que não deixa nem ascendentes,descendentes ou conjuge, mas tem irmão bi e unilaterais).
No caso em questão os filhos receberiam em partes iguais (descendentes).
Essa é o meu entendimento.
M.Guiomar