concumbinato adulterino: quais os direitos da concumbina?

Há 20 anos ·
Link

Doutores, por favor, preciso de uma orientação. Uma mulher casada há quase 20 anos e deste casamento tem 3 filhos (todos menores). O marido, há mais ou menos 3 anos, conheceu uma mulher em outra cidade, com a qual teve 2 filhas, sendo que contam atualmente com 3 e 2 anos respectivamente. Continua vivendo maritalmente com a esposa, porém visita a concumbina e as filhas regularmente, 1 vez por mês. Pergunto: 1) a concumbina tem algum direito? 2) em caso de falecimento dele, como ficam os direitos da esposa e da concumbina? Os filhos sei que concorrem igualmente à herança, mas tenho dúvidas com relação à concumbina. Outra questão é: ele pode adquirir um imóvel e colocar em nome dos 5 filhos, com usos e frutos da esposa até que estes completem a maior idade? Quais seriam as implicações de tal procedimento? Grata, desde já, pela atenção.

2 Respostas
Elizabeth
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Myrian Observe o seguinte, comcubinato impuro não gera direito(art.1723 a 1727CC), neste caso os filhos da concubina se registrados terão direito a herança, mas não em partes iguais, veja o Art. 1.841 do Código Civil.

Maria Guiomar Marques
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Dra.Elizabeth,

Debatemos nesse forum, a respeito do art.1841 do CC,e entendi,smj, que o artigo se refere a sucessão de colaterais(p.ex. de cujus que não deixa nem ascendentes,descendentes ou conjuge, mas tem irmão bi e unilaterais).

No caso em questão os filhos receberiam em partes iguais (descendentes).

Essa é o meu entendimento.

M.Guiomar

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos