Despejo, Reintegração de Posse ou outra?
Herdeiro ocupando indevidamente imóvel residencial sem autorização dos demais herdeiros. Já foi notificado judicialmente para desocupar. Não atendeu. Qual ação a ser proposta? Despejo, Reintegração ou outra medida ?
Grato, Carvalho.
AJOCARVALHO. Bom Dia.
Como você usou ou termo "herdeiro" responderei considerando que o Formal de Partilha decorrente do Inventário já tenha sido registrado no Cartório de Imóveis.
Desta forma, como não há consenso com este herdeiro, deve ser proposta Ação de Extinção de Condomínio c.c. Cobrança de Aluguel (um único processo com dois pedidos), processo em que, os demais herdeiros pedirão ao juiz a venda judicial do imóvel mediante leilão.
Para que não haja mais prejuízos, durante o trâmite do processo até a efetiva arrematação e entrega do imóvel, o herdeiro que lá reside deverá pagar uma espécie de "aluguel" (o nome jurídico é outro) aos demais herdeiros, pelo valor de mercado.
Por outro lado, se não foi iniciado o Inventário, o Espólio, que é massa patrimonial deixada pelo falecido e que não possui personalidade jurídica, mas tem legitimidade para estar em juízo, é representado pelo Administrador Provisório ou Inventariante (este, da abertura até sentença do Inventário). Portanto, uma das ações que ele (Administrador Provisório ou Inventariante) poderá propor para solucionar a ocupação indevida, embora legítima, é a Possessória.
Saudações. HEBERT.