Alimentos - forma de calcular

Há 16 anos ·
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Preciso executar pensão alimenticia em atraso. Na separação foram fixados alimentos em 30% sobre os venicmentos fo Alimentante. Porém, já se passaram mais de três anos (sei que um ano já está prescrito) e não sabemos quanto o Alimentante está ganhando nem onde está trabalhando. Como elaborar este cálculo ? Iportante ressaltar que há três anos atrás ele contribuia com um valor de R$ 428,00, que era exatamente os 30% fixados, mas sei que isso não mais persiste. Alguém pode me ajudar ?

Lizandra

4 Respostas
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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 16 anos ·
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Lizandra, você pode executar os valores dos dois últimos anos com base no que vinha sendo pago com a opção de pedido de prisão do devedor com relação aos últimos três meses em caso de inadimplemento. Com relação ao valor novo pretendido, primeiro é preciso saber quanto o alimentante está recebendo e onde, para depois pleitear a majoração, ok.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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porém, se os alimentos são para menor de idade, não corre prescrição temporal limitatória dos 2 anos.

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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 16 anos ·
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Bem lembrado pelo colega Rodrigo.

Luiz Gustavo - Adv
Há 16 anos ·
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Prezada Lizandra Maria,

Acredito que para evitar estes problemas, você além de executar as parcelas atrasadas como bem explicado pelos colegas, deva pleitear uma revisional de alimentos, fixando uma porcentagem sobre o salário mínimo, e não sobre o salário do genitor, haja vista que, se não houverem estipulado um valor mínimo e o mesmo fique desempregado não haverá pagamento de pensão.

Espero ter ajudado.

Luiz Gustavo DS

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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