CESSÃO DE DIREITOS
Estimados colegas,
dentro de um inventário encontra-se um contrato de compra e venda de PARTE de um imóvel, de um dos herdeiros ao comprador, assim como também há outros 2 contratos de compra e venda, de mais 2 herdeiros a compradores diferentes. Tudo referente a um mesmo imóvel.
Não fizeram cessões de direitos hereditários, e por isso, a MM. Juíza apenas expediu o formal de partilha do imóvel em nome dos 03 herdeiros, não considerando quaisquer dos contratos.
Agora, um dos compradores quer providenciar a escritura de sua parte.
Como fazer se os demais compradores não querem e não têm dinheiro para custear as despesas, mesmo porque terá que ser demarcado o imóvel, separando o que é de cada um ???
Qual a sua orientação e quais a sequência de passos que devo seguir para que tudo dê certo, mesmo não havendo dinheiro dos outros compradores ???
E se por acaso eu convencesse os demais compradores a investirem na regularização da compra, quais seriam as providências e passos a serem seguidos ???
Obrigado.
Heliton
Dr. Helinton
Como podem ter feito a cessão de direitos hereditários a três outros compradores, fora da relação processual. Acho que cessão, neste caso seria somente para herdeiros. Se todos houvessem cedido para um terceiro tudo bem, mas como está entendo que poderia haver nulidade, não? A preferência para aquisição é dos herdeiros.
Dra. Elizabeth,
desculpe-me, mas talvez eu não soube relatar corretamente os fatos.
É o seguinte:
São 3 herdeiros de um único imóvel inventariado deixado pelo pai, cuja esposa já havia falecido anteriormente.
Cada herdeiro tem 1/3 do único imóvel. Por isso, cada herdeiro vendeu sua cota parte a um comprador diferente, mas tão-somente mediate um contrato de compra e venda, o qual foi juntado ao inventário.
Imagino que não fizeram a cessão de direitos hereditários simplesmente porque o imóvel ainda não estava dividido perante o Serviço Registral de Imóveis, com as devidas demarcações; motivo por que, imagino, não ter sido expedido o formal de partilha diretamente no nome dos compradores. Foram desconsiderados pela juíza os contratos de compra e venda juntados ao inventário.
Os 3 compradores já ocupam o local há anos, estando tudo demarcado informalmente, faltando apenas legalizar a divisão e demarcação perante o Registro de Imóveis.
Estando melhor esclarecido, caso seja possível, favor analisar o caso novamente a fim de me ajudar a encontrar a melhor saída.
Muito obrigado.
Heliton
Caro colega, Me parece que apesar de ser um único imóvel cabe divisão em partes iguais, pode ser um prédio ou um terreno com três casas ou algo assim, não? Se for o caso, deverá primeiro ser feita a divisão junto a prefeitura e averba-la no Registro de Imóveis. Como agora já foi expedido o formal de partilha, após a divisão de cada parte, poderão os herdeiros (em conjunto)fazer escrituras de reratificação para cada um dos compradores. Não seria muito mais fácil, assim. Se você conseguir resolverá o problema. Boa sorte.