Não pagar o Aluguel
Renovei pela 5ª vez o contrato de aluguel com a inquilina. O contrato não é com imóbiliária, é pelo cartório, com reconhecimento de firma, sem fiador e cada contrato pela vigência de 12 meses. O contrato vencerá em janeiro de 2010. Só que ela não vem pagando o aluguel, antigamente pagava em atraso, mas pagava e agora diz estar com problemas psiquiátricos, está em auxílio doença e sua divída está acumulada. Eu pedi o imóvel pois pelo que entendo, o não pagamento já é considerado quebra de contrato, mas ela alega não estar conseguindo arrumar outra casa. Eu pergunto, estaria ela de más intensãoes e tentando se prevalecer de um usucapião? Ela tem chance disso? O que posso fazer eu neste caso? Os problemas de saúde dela seria de ajuda para beneficiar-se disso? Muito obrigada a quem puder me ajudar.
Prezado Mazé.
Em decorrência do contrato de locação, é impossível que ela consiga o usucapião, se for esta a intenção dela pode ficar tranquilo.
Realmente a falta de pagamento de aluguéis, pode gerar a resolução do contrato, devendo ser proposta ação para retirá-la do imóvel.
Se você realmente quer que ela desocupe o imóvel, deve entrar com uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados.
Espero ter ajudado.
Att.
Luiz Gustavo DS
Apenas acrescentando a perfeita orientação do colega acima, considerando a dúvida da consulente, a doença da inquilina não traz qualquer implicação.
Existe um princípio jurídico, onde a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza.
Assim, nenhum Juiz vai determinar que você abra mão de seus bens ou de seus direitos em favor de um terceiro, unicamente porque este é enfermo ou porque tal fato o prejudicaria.
Drs. Muito Obrigado. Neste caso ela está dando um jeito e pagando os atrasados. Como eu devo proceder no caso de não querer mais renovar o contrato com esta inquilina? Ela está crendo que vou renova-lo, mas não pretendo mais renovar com ela, com outra pessoa sim. O que eu posso alegar para isso? Eu posso ir pedindo desocupação do imóvel, dizendo que não vou renovar o contrato que ela procure outro imóvel, enfim eu estaria agindo certo?? Obrigada.
Prezado Mazé,
Findo o prazo estipulado no contrato, a mesma independente de notificação deverá entregar o imóvel, entretando, não havendo oposição do locador por 30 dias, presumir-se-à prorrogado o contrato, nos mesmos termos, mais com prazo indeterminado.
Portanto, desde já, informe a mesma que você não irá renovar o contrato, e assim que vencido o mesmo, notifique-a por escrito (carta AR, ou por cartório) de que o contrato terminou e que você quer que ela desocupe o imóvel.
Caso ela não desocupe o imóvel você poderá ingressar com ação de despejo.
Saliento que assim que vencido o contrato já pode ingressar com a ação de despejo, sem mesmo ter havido a notificação, só não deve deixar passar mais que 30 dias, pois assim irá se presumir prorrogado o contrato.
Espero ter ajudado.
Att.
Luiz Gustavo DS