DIREITO DA NORA
Minha avó é viúva há 30 anos e tem 5 filhos, os quais já providenciaram o inventário deixando apenas o uso frutus dela. Um dos seus filhos é separado há mais de 9 anos da esposa e já vive com outra pessoa há aproximadamente 7 anos. A esposa pretende entrar com a ação de divórcio e abrir mão da herança da minha avó. Pergunto: A esposa tem direito a herança da minha avó, considerando que ela ainda está viva? Se o divórcio sair antes do falecimento da minha avó, ela ainda assim terá algum direito? Qual o direito da nora em casos de casamento com comunhão parcial de bens? Grata.
ANDRETA. Boa Tarde.
Uma das hipóteses para o cônjuge herdar é se for casado com o herdeiro pelo regime de Comunhão Universal Bens. No caso relatado, a nora foi casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens. Portanto, não herda.
Somado a isto, pelo que entendi de sua pergunta, além de sua avó estar viva, a nora já se separou judicialmente do herdeiro. Por que a preocupação?
E ainda, mesmo se a separação não for judicial, estando ainda casada (embora separada de fato há 9 anos), o regime de Comunhão Parcial de Bens não prevê o recebimento da herança do cônjuge herdeiro.
Felicidades. HEBERT.
Somente para esclarecer, a pessoa em questão foi casada com meu tio, ou seja, é nora da minha avó e não minha.
Eles não estão separados judicialmente, a separação é só de corpus, apesar de já fazer muitos anos.
Ela (ex-mulher do meu tio) está solicitando a separação judicial e exige os documentos referentes ao bens da minha vó (copia de escritura de imóveis, por exemplo) para fazer constar do divórcio que ela abre mão dos seus direitos.
Por isso, a dúvida básica é: ela terá direito caso não esteja diverciada quando minha vó falecer?
Obrigada pela atenção.