Moro em um condominio de casas e ao lado de minha casa, em um terreno q pertence ao condominio e é de uso comum foram plantadas pela prefeitura mudas de arvores grandes com uma distancia de 2 metros de minha parede.Quero saber se posso transferir estas mudas para um lugar apropriado, uma área maior q o próprio condominio usa para tal finalidade.No futuro estas árvores estarão em cima de meu telhado se eu não tomar agora uma providência.Plantarei no lugar destas, mudas de árvores menores, que florescem e não crescem tanto.A área não é de dominio público e sim do condiminio mas a prefeitura ameaça me multar de fizer tal ação. O que faço???

Respostas

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    J

    Junior Segunda, 05 de outubro de 2009, 15h30min

    Prezado Amigo Bissoli:

    Diz o artigo 34 do Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências:

    “Art. 34. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
    Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por árvore.”

    Esse valor deve ser atualizado.
    Se você mudar o local das árvores, provavelmente será multado. Pelo princípio da autoexecutariedade dos atos administrativos, a Prefeitura pode fazer retornarem as árvores ao lugar anterior.
    No caso, acredito que o caminho seria procurar o Poder Judiciário.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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