casa cedida para moradia
Tenho uma tia que mora no Japão e quando ela foi para lá deixou a minha mãe morando na casa dela, minha mãe faria alguns serviços para ela e pagaria as contas de água, luz e imposto da casa, e minha mãe moraria na casa sem pagar aluguel, já que iria cuidar da casa e de alguns serviços aqui no Brasil. Quando minha mãe foi morar na casa havia muita coisa para arrumar, por isso minha mãe fez benfeitorias na casa e paga as contas a mais de 10 anos. Mas agora minha tia quer que ela saía da casa ou pague um aluguel. Minha mãe pretende sair da casa mas precisa de um tempo para arranjar um outro lugar para morar, por isso gostaria de saber qual o direito que minha mãe tem já que foram feitas benfeitorias na casa e a prestação de serviços. Qual o tempo que ela pode ficar na casa já que minha tia resolveu de uma hora para outra que ela deva sair da casa. Aguardo retorno e obrigado pela atenção, Patricia
PATYECAIO. Boa Noite.
Numa situação normal e não familiar como a de vocês, a proprietária poderia inicialmente notificar judicialmente ou extrajudicialmente o ocupante do imóvel, dando-lhe prazo para a saída amigável deste imóvel.
Trata-se de Comodato (art. 579 e ss. do Código Civil). Ultrapassado o prazo para desocupação, poderia promover Ação de Reintegração de Posse e, por se tratar de "posse velha" (mais de 1 ano), o ocupante teria direito a contestar a ação morando no imóvel.
Nesta contestação, apresentaria a relação e valor das benfeitorias, requerendo sua restituição. Mas há o artigo 584 do Código Civil: "O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada." Caso em que o Juiz analisará a necessidade destas benfeitorias, bem como, sua indenização.
É um processo longo. Mas aí é uma questão familiar, lembrando que a ocupante morou gratuitamente nestes 10 anos, embora cuidou e fez benfeitorias. Sugiro combinar um aluguel módico.
Felicidades. HEBERT.