Direito do filho ao FGTS
Bom, gostaria de que me informassem qual o procedimento que deve ser realizado para que o alimentando possa ter direito as verbas rescisórias do pai que foi demitido.Queria saber se é necessário pedir ao juiz um alvará judicial para que o filho possa sacar os valores referentes a rescisão contratual do pai. E caso seja mesmo o alvará o procedimento correto, queria saber se é necessáriolecar na CEF para sacar estes valores.
Prezado Juliano,
Insta observar, que as verbas rescisórias de relacção de trabalho nao podem ser considerados para compor a pensão alimentícia, por seu caráter indenizatório. Portanto, nao vislumbro pelo que vc relatou a possibilidade do alimentando conseguir levantar por meio de ALVARÁ tais valores, os quais sao devidos ao alimentante a título de indenização. Pelo que vc informa, alimentando, já houve Ação de Alimentos, em curso, ou vc pretende ajuizar?
Sem mais para o momento, boa sorte!
Prezado Juliano,
Nada impede que vc impetre uma ação, visto que e um direito publico subjetivo, agora, ter sua pretensão deferida ou nao, vai depender do Estado-Juiz, diante do caso concreto. Apenas, ao meu sentir, nao vejo no FGTS natureza alimentar e, sim, indenizatória, portanto nao passivel de se incluir na pensão alimentícia. Contudo, nada impede que através de um acordo entre os interessados alimentante x alimentando, fique estipulado que o alimentando terá participação nas verbas rescisórias do alimentando.
Dr., Fiz um acordo com a empresa em que trabalhava e eles me mandaram embora. Pago pensão alimentícia determinada pelo juiz que diz o seguinte na requisição p/ desconto: "O pagamento da da pensão alimentícia será descontada mensalmente em folha de pagamento a base de 30% da remuneração líquida percebida pelo Sr. Carlos...". O Depto jurídico da empresa entendeu que deve descontar sobre o valor líquido da minha rescisão os 30% mencionado acima pelo juiz. Gostaria de saber se isso é correto, se não for, como devo proceder. Desde já, agradeço pela ateñção.
Gostaria de saber se meus filhos têm direito a rceber parte do valor pago ao pai deles num acordo firmado entre ele (o pai) e a firma onde trabalhava. A situação é a seguinte: ele trabalhou 8 anos na empresa sem registro em carteira e pouco mais de 3 anos e meio registrado. Agora ele foi demitido e firmou um acordo sobre o tempo trabalhado sem registro. As crianças têm direito a parte do valor estabelecido no acordo? Vale lembrar que o pai já paga pensão alimentícia aos filhos estipulada pela justiça em 30% de seu salário líquido.