Art. 601 - CPP - traslado dos autos na apelação

Há 16 anos ·
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No Estado de SP, num processo com vários réus, em que só um deles apela, este que apela deve fazer cópia dos autos e enviar junto com as razões de apelação ao Tribunal ou o próprio cartório providencia isso, nos termos do art. 601-CPP?

2 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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É procedido, pelo cartório, ao desmembramento do processo e o processo em que houve o recurso sobe para o tribunal.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Grato mais uma vez, Dr. Vanderley.

Se não for abusar demais, o colega poderia dar sua opinião ao que escrevi em:

jus.com.br/forum/151093/apelar-ou-nao/

Abs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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