Art. 601 - CPP - traslado dos autos na apelação
Há
16 anos
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No Estado de SP, num processo com vários réus, em que só um deles apela, este que apela deve fazer cópia dos autos e enviar junto com as razões de apelação ao Tribunal ou o próprio cartório providencia isso, nos termos do art. 601-CPP?
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Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há
16 anos
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Grato mais uma vez, Dr. Vanderley.
Se não for abusar demais, o colega poderia dar sua opinião ao que escrevi em:
jus.com.br/forum/151093/apelar-ou-nao/
Abs.
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Há 8 anos