cessao de direitos hereditarios e inventario concluido
Boa noite!!!
Está ocorrendo uma injustiça e eu me pûs em defesa de minha mãe e meu tio. O problema, é que eu também não disponho de conhecimento suficiente para ajudá-los efetivamente.
Desculpe-me mais uma vez por estar passando-te todo este emaranhado, que por falta de conhecimento e condições de compreensão minha mãe e meu tio se meteram.
Para melhor compreensão, escrevo o que já consegui apurar: O instrumento assinado(no anexo 1 e 2), diz que eles receberam R$30.00,00 para pagamentos de dívidas de condomínio e mudança, mas NÃO RECEBERAM NENHUM VALOR ATÉ O PRESENTE MOMENTO! Embora tenham assinado.
Em pricipio pesquisei e verifiquei que não deveria mais se tratar de ESCRITURA PARTICULAR DE SESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, pelo fato de não haver mais a possibilidade de abrir o inventário, QUE ESTÁ PRONTO;
A imobiliária me propõs que fizéssemos distrato, desde que eu pagasse pelas certidões e procuração. Mas é sabido que não há procuração nenhuma ainda, uma vez que as certidões ficam arquivadas no cartório, e nem haverá, uma vez que está havendo desistência do acordo. E o pior é que se eles assinarem esse distrato proposto pela imobiliária, tendo eles assinado um "recibo" de R$30.000,00(anexos 1 e 2), e rezando a lei que em caso de desistencia, após envolvimento de valores paga-se multa, que neste caso seria o dobro do valor "recebido", como leiga, entendo que não é seguro, confiar em fazer como o proposto por eles. Pelo demonstrado, corremos o risco de pagar as certidões e ainda mais o dobro do valor que não recebi!
Há uso, no mínimo, de oportunismo por parte da imobiliária, como poderá ser observado nos anexos contidos neste.
Existe ainda, um contrato de exclusividade por 60 dias úteis( imagem 3), que não nos permite vender o imóvel sem a participação da imobiliaria, o que também precisa ser revogado, diante do espoxto.
Por isso lhe peço orientação. Não sou advogada, mas estou tentando deixá-los em um caminho seguro para a solução do caso.