urgente modificação cláusula direito visita
Sou advogada em Ponta Grossa no Paraná. Minha cliente quer modificar a cláusula de direito de visita estipulado em acordo na separação que, pelos recursos que anteriormente foram interpostos, nunca chegou a ser concretizado. Agora, com a ação de modificação de cláusula de direito de visita que propusemos em nome das crianças, vem a juiza e afirma que as ,menres não são parte legitima para propor tal ação, e determina a retificação do polo ativo da ação em nome da mãe das menores. Procuro precedentes que digam que o direito de visita é das crianças e assim são elas a parte legitima para propositura da demanda.
Discordo de seu posicionamento, pois, na medida em que o genitor que não detêm a guarda e as infantes é que sofrerão os reflexos da decisão da postulação, somente estes é que poderão figurar nos polos da ação. Como na ação de alimentos, em que o direito de peitea-los é da criança, atendendo o disposto no artigo 1º do CC, por que não demandar em nome das infantes (obviamente representadas pelo guardião) o direito de avistarem-se com o pai?