Averb. de tempo de sv púb. mun. ,adq. após reforma ..
Segundo o Estatuto PMDF,de 1984, não se averba mais nenhum tempo adquirido após a reforma. Gostaria de saber se terei algum sucesso se entrar com o pedido na Justiça e como devo proceder, uma vez que fui reformado da PMDF EM 1994, por incapacidade definitivamente para o serviço policial militar podendo prover os meios de subsistência com os vencimentos proporcionais a 22(vinte e dois )dias do mês . Adquiri quase 04 (quatro ) anos na Prefeitura de Paraopeba-MG, no período de 2006 a 2009. Senhores conhecedores do direito, me esclareçam por favor.
Arisio Roberto da silva-STPMref
Se o período fosse anterior ao seu ingresso na PMDF até que poderia. Mas posterior? De 2006 a 2009 quando a reforma foi em 1994? Isto não é permitido não só na PMDF. Em regime nenhum de previdencia isto é admitido. Nem precisaria estar previsto no Estatuto da PMDF. Há normas sobre averbação de tempo de serviço na Constituição e em outras leis válidas para todo o território nacional que impedem isto. Não há chance alguma.