Dirigir sob influência de alcool.

Há 16 anos ·
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Boa tarde,

Estava eu e meu marido tomando uma cervejinha em casa, quando toca o telefone, era minha irmã me avisando que tinha sofrido um acidente grave na rodovia imigrantes, e que também estava no carro minha mãe 73 anos. Fiquei desesperada, meu marido pegou o carro e fomos sem pensar em mais nada para lá. Quando entramos na ricardo jafet, havia um comando, e meu marido foi submetido a um exame de bafômetro, no qual foi constatado 0,16 mg (obs: não assinou o auto de infração e o carro está em meu nome). Agora recebi a notificação e gostaria de receber uma orientação de como entrar com o recurso (obs: tenho todos os comprovantes do ocorrido) Agradeço desde já. Muito obrigado pela atenção.

22 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 16 anos ·
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Olá Srosa!

Inicialmente informo-lhe que alegar que saiu de casa para "socorrer" sua irmã em nada lhe ajudará no recurso. Isso não será causa de justificativa para a infração.

Opino que primeiramente passe a ler e entender a legislação que rege o assunto, começando pelo Artigo violado (165 do CTB).

Há muita legislação esparsa atinente à matéria que vc terá que procurar e estudar. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Ademais, lembro-lhe que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo com uma base sustentável para o êxito.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

Gustavo iniciante
Há 16 anos ·
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Com o devido respeito ao entendimento do nobre colega Fernando, não comungo do mesmo entendimento...

Uma vez provadas as alegações de prestação de socorro o recurso deve ser deferido, já que o autuado agiu em legítima defesa de terceiros. Em caso de indeferimento deve-se ajuizar ação ordinária de anulação de ato administrativo (é causa ganha).

Deve-se observar, ainda, que seu marido responderá a processo crime como incurso nas penas do art. 306 do CTB, uma vez que dirigia sob efeito de álcool e se submeteu ao teste do bafômetro, produzindo prova contra si.

Igualmente, na esfera criminal, deverá alegar legítima defesa de terceiros, uma vez que o art. 291 do CTB autoriza a aplicação subsidiária das normas gerais do Código Penal, onde está inserido o instituo da legítima defesa.

Portanto, fique tranquila e procure um advogado.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Gustavo!

Lendo sua resposta, surgiram algumas dúvidas:

O instituto da legitima defesa está descrito no Artigo 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

No Inciso I do Artigo 188 do Código Civíl: "Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido"

Lembro que o acidente ocorreu na Rodovia dos Imigrantes e a consulente foi abordada na Zona Lesta (Ricardo Jafet), portanto, muito distante do local do embate.

Desculpe-me pela ignorância, mas pergunto-lhe:

Como pode ser arguido o instituto da legitima defesa se não havia mais injusta agressão e, em tese, as vítimas já haviam sido socorridas pela equipe de resgate?

Se já foi socorrida ou não, onde figura a injusta e eminente agressão que as vitimas estão sofrendo ou irão sofrer?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando.

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Gustavo iniciante
Há 16 anos ·
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Realmente cometi um pequeno equívoco dizendo uma coisa pensando em outra... Não há que se falar em legítima defesa (incabível no presente caso, pois não há que se falar em injusta agressão). Onde disse legítima defesa leia-se "estado de necessidade".

Com relação ao local dos fatos não sei se está muito distante da "Ricardo Jafet" (nem imagino onde fica isso), porém, da forma como narrado presumi que ficasse próximo. Ademais, a distância, nesse caso, em nada influi.

O que deve ser levado em consideração é o ânimo do agente que agiu para salvar outrem, independentemente se a conduta tenha sido em vão por não chegar a tempo, ou se a vítima já recebeu os primeros socorros. Totalmente irrelevante para o caso em tela.

De qualquer forma, o recurso deve ser deferido uma vez comprovados os fatos alegados pelo recorrente, até porque não seria lícito exigir conduta diversa de uma pessoa diante dos fatos narrados (familiares, inclusive idosa, envolvidos em garve acidente). É uma reação natural do ser humano.

Portanto, só corrigindo, com base no instituto do "Estado de Necessidade" o recurso deve ser deferido e no âmbito criminal a tese é a mesma.

É o meu entendimento.

JustiçaSempre
Suspenso
Há 16 anos ·
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Desculpem-me todos vocês... Mas, o que uma pessoa sob efeito de àlccol estava fazendo dirigindo???????? SOCORRER em um acidente??? Ou provocar um NOVO acidente???

Desculpem-me os advogados, estão respondendo a brechas na legislação e tudo mais... Mas é por estas "brechas" e pessoas que não raciocinam direito, pois se estava (já) na Ricardo Jafet e ia para Imigrantes (Km 1 ou Km 100??????????), o Resgate já chegaria muito antes... E, antes de tudo isso, fica: SE BEBER, NÃO DIRIJA!!!!! VÁ DE TAXI !!!! Se não tem amor pela sua vida, problema seu! Mas colocar a vida e a saúde de outras pessoas em risco é crime e deveria ter prisão inafiançável... Se pessoas com este tipo de comportamento pagassem CARO de verdade, essa madrugada 1 carro não teria atropelado 9 pessoas na Radial Leste, minha prima com apenas 22 anos e uma vida inteira pela frente não seria a única sobrevivente em um acidente de carro provocado por um motorista bêbado que atravessou a pista na contramão e teria tido uma vida normal, e não presa a uma cadeira de rodas, sem andar, sem mexer os braços, sem mexer pescoço, apenas mexendo os olhos!!! E tantas outras mortes, paraplegias, tetraplegias............

ANTES DA LEI, a DIGNIDADE, a DECÊNCIA e o CARÁTER

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Há 16 anos ·
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Olá Gustavo!

Muito obrigado pela pronta resposta, mas como não poderia deixar de ser, fui consultar o instituto declinado e obtive a seguinte informação:

No CP: "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

No CC: "Art. 188. Não constituem atos ilícitos: ... II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

Celso Delmanto, em sua obra Código Pelal Comentado (7ª ed. atual e ampl., RJ: Renovar, 2007, pág 95), elenca os requisitos para configurar o estado de necessidade: a) perigo atual; ... d) conduta inevitável de outro modo; ...

Bem, o perigo não era atual e havia outro modo de se deslocar ao local.

Assim, pergunto-lhe: Não seria o caso de se deslocar de Taxi, evitando com isso dirigir sob efeito de álcool, como bem salientou "JustiçaSempre"? Não seria uma atitude mais prudente?

Vc realmente acha que o julgador vai aceitar uma alegação dessa?

Será que o judiciário aceitaria uma alegação dessa, sabendo que poderiam ter deslocado até o local de Táxi?

Mais uma vez aguardo sua resposta.

Atenciosamente,

Fernando.

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Thiago Rodriguez
Há 16 anos ·
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Concordo totalmente com o colega Fernando.

E aproveito a oportunidade para corrigir um pequeno equivoco.

Conforme a Sra SRosa, o teste do "bafômetro" indicou o resultado de 0,16 mg, para esse resultado existe apenas a infração de trânsito. O crime de trânsito se configura apenas quando o resultado do teste for maior ou igual à 0,34 mg.

Att.

Srosa
Há 16 anos ·
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Olá Fernando, muito obrigado pela atenção, mas pelo que entendi, minhas chances são mínimas, fico muito triste, pois naquele momento era minha mãe que estava acidentada, a emoção falou mais alto, eu só queria chegar até lá. Só tirando mais uma dúvida, o carro está em meu nome e quem dirigia era meu marido, nesse caso devo enviar a declaração de indicação do condutor em nome dele? Isso não seria uma prova contra ele mesmo? Como ficaria o recurso que pretendo entrar, essa declaração assinada não atrapalha? E se eu não mandar essa declaração, não pode complicar para mim, eu ter que responder criminalmente? Não quero ser chata, mas nunca passei por isso. Desde já agradeço a todos que estão tentando me ajudar. Muito obrigado.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Srosa!

Na minha singela opinião, essa alegação de que a emoção "falou mais alto" não vai lhe auxiliar numa provável tese recursal. Como debatemos acima, solicitar um Taxi seria mais prudente. Esse será o pensamento do julgador.

Veja que é uma singela opinião.

Entenda que não estou dizendo que vc estava certa ou errada. No seu lugar talvez faria o mesmo. Mas agora já aconteceu e vc tem que pensar nas consequências friamente. Como o julgador vai avaliar a tese utilizada?

Mantenho minha assertiva de que a tese recursal deve ser baseada em prováveis erros/lacunas de preenchimento do auto de infração. Caso não haja nada e esteja perfeito, ai sim utilizaria sua opção de "emoção".

Não se desespere num primeiro momento: esse tipo de infração é muito técnica e depende de atenção redobrada do agente. Um deslize significativo e ele põe todo seu trabalho a perder.

Não há necessidade de indicar o real infrator pois ele já foi qualificado no ato. A falta dessa informação na notificação recebida não obriga essa indicação.

Como já dito, essa autuação é muito complexa. Por isso, uma leitura atenta à legislação pode lhe ajudar nessa empreitada.

Atenciosamente,

Fernando.

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FAULHABER
Há 16 anos ·
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Olá amiga!!!

Vou concordar com as demais opiniões, você poderia ter evitado tal fato se tivesse ido de taxi.

Segundo, o condutor sob influencia de álcool, pouco ajudaria no socorro, em uma cidade que conta com equipes especializadas em salvamento.

Em relação a violenta emoção, sei que é difícil de controlar, mas ela não é excludente de ilicitude.

No seu caso, acredito que se não houver erro no ato administrativo dificilmente você irá conseguir justificar. É o antigo explica,mas não justifica.

Att

Vinicius A.
Há 16 anos ·
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Olá,

Um amigo meu bateu um carro num poste de iluminação e capotou o carro após sair bêbado de uma balada. A policia chegou e fez o BO, levaram ele pra delegacia e ele fez o bafômetro. O resultado foi o seguinte: medição realizada: 0,27 mg/l e valor considerado 0,23 mg/l. No auto de infração o policial escreveu da seguinte forma: "Etilômetro: Nº de série xxxxxx; número do teste: xxxxx. Todos os valores estão impressos em mg/l." Porém não reteram a CNH dele, nem comentaram nada a respeito, segundo ele me disse. E a poucos dias chegou a notificação de autuação. Na notificação não consta nem medição/alcoolemia, nem equipamento/instrumento de aferição e nem data aferição do equipamento. Perguntas:

Há possibilidade de recorrer a essa multa e ganhar, ainda que ele fez o bafometro e assinou o auto de infração?

Ainda há a possibilidade de recolherem sua CNH, já que até agora não o fizeram?

Qual o valor da multa?

Harlen Magno
Há 16 anos ·
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A parte jurídica da questão parece já ter sido suficientemente respondida, mas acho que cabe uma consideração filosófica aqui: é impressionante como pessoas que têm plena consciência de que fizeram o errado, expuseram a própria vida e a de terceiros a risco, tentam sem o menor emabraço procurar tecnicalidades para ficarem impunes. É um direito que lhes assiste, mas é irônico que normalmente sejam essas mesmas pessoas a querer dar sermão nos outros, incutir valores sobre responsabilidade aos filhos, ou criticar políticos que se safam em escândalos de corrupção por tecnicalidades...

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Há 16 anos ·
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Olá Vinicius!

Indo diretamente para as suas perguntas:

"Há possibilidade de recorrer a essa multa e ganhar, ainda que ele fez o bafometro e assinou o auto de infração?" Sim, pois tudo depende dos erros/lacunas de preenchimento do auto de infração.

"Ainda há a possibilidade de recolherem sua CNH, já que até agora não o fizeram?" Sim. Findo o processo recursal da autuação, será aberto novo processo para suspensão da CNH. Esse documento só é recolhido após o devido processo legal, com direito de defesa do interessado.

"Qual o valor da multa?" R$ 957,70

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

JustiçaSempre
Suspenso
Há 16 anos ·
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Harlen, é realmente inacreditável como tem gentinha safada, não???!!! Na minha opinião, é esse tipo de gente que merece nada menos que ter as pernas arrancadas num acidente de trânsito... O incrível é, além de serem assassinos, ainda querer safar-se com tal cara de pau, sentindo-se ainda "espertalhão" ... Mas a esses, um dia, a justiça chega...não a da terra, mas a Divina...

Rodrigo (São Paulo)
Há 16 anos ·
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Boa tarde, ontém fui parado por uma blitz por volta das 23:00, e fui submetido ao teste de bafometro. Tinha ido a um churrasco na parte da tarde e havia tomado algumas cervejas.

O veículo foi leberado a outro condutor porém fui atuado, na atuação consta o equipamento utilizado e a medição. Assinei a atuação e estou com a via amarela e o cupom do equipamento comigo. Na via amarela mostra medição realizada 0,15 mg/l - limite regulamentado 0,10 mg/l - (que está razurado) - valor considerado em branco , não foi preenchido nada .

Gostaria de saber se o valor da multa é de R$ 957,70, se terei minha habilitação retida por 1 ano, já que não foi recolhida no ato da atuação; e se é cabível a recurso.

Obrigado,

Rodrigo

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Há 16 anos ·
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Olá Rodrigo!

O valor da multa é de R$ 957,70 e o prazo de suspensão da sua CNH será de um ano.

Sua CNH não foi recolhida no ato da autuação porque a Deliberação 199/00 do CETRAN/SP proíbe que se faça o recolhimento desse documento.

Após o trâmite de todos os recursos da autuação (e forem todos indeferidos) ou se não forem apresentados, será aberto processo de suspensão da sua CNH, com nova oportunidade para apresentação de defesa.

Somente após o encerramento desse processo é que sua CNH será solicitada para início do período de suspensão.

Se cabe recurso?

Vc deve ter vistos meus posts anteriores: Depende dos erros/lacunas de preenchimento do Auto de Infração.

Repito:

"Opino que primeiramente passe a ler e entender a legislação que rege o assunto, começando pelo Artigo violado (165 do CTB).

Há muita legislação esparsa atinente à matéria que vc terá que procurar e estudar. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Ademais, lembro-lhe que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo com uma base sustentável para o êxito.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará."

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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Wilson Abreu Salomão
Há 16 anos ·
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Boa tarde a tds!

RSRSRSRS! É brincadeira de navegadores! Em que mundo estamos vivendo!

Harlen e JustiçaSempre, vcs estão bem esclarecidos! Parece que o Fernando tá cego e surdo!

É direito de todos recorrerem de multas administrativas, principalmente de trânsito!

Mas se vão obterem sucesso são outros quinhentos! Como acham que vão obter deferimento alegando que estavam....(bêbados!!!) Na Lei (9503) não traz excludentes!!!!

Àqueles que postaram solicitando esclarecimentos para recorrerem de multas de trânsitos, sugiro que, caso haja erros(rasuras, faltas, e etc) no prenchimentos dos documentos de Autuação, poderão entrar com recursos e possivelmente ganharem!!! Caso contrário, não percam tempo e dinheiro! Assuma os prejuizos financeiros!!

Bom 2010 a todos! (no meu caso, recebi uma notificação de Multa de trânsito- Maringá, por retorno em local não permitido! Imagina que sacanagem, eu só passei na cidade e nem conheço, além de não ter visto placa nenhuma!!!

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Há 16 anos ·
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Olá Wilson!

Realmente acho que estou cego (e surdo?)! Estou procurando nos meus posts onde opino sobre as teses de defesa dos recursos de multas. Só localizo aquelas em que falo sobre erros/lacunas de preenchimento do Auto de Infração.

Me mostre onde opino de forma diferente pois realmente não estou localizando.

Fico no aguardo.

Atenciosamente,

Fernando.

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Rodrigo (São Paulo)
Há 16 anos ·
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Fernando, vc acha que com essa pequena rasura e o não preenchimento do valor considerado é possível entrar com recurso e ser bem sucedido ?

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Rodrigo!

Em matéria de recursos. não se deve apoiar uma tese recursal em apenas um erro/rasura, mas preferencialmente num conjunto.

Não se deve apostar tudo em apenas um problema, pois se perder uma fase, as outras ficarão repetitivas e fatalmente serão indeferidas.

Acredito que esse ponto indicado é suficiente para o êxito do recurso, mas ainda opino que deva procurar por outros erros/lacunas.

Atenciosamente,

Fernando.

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