habeas corpus e autos conclusos, o que significa?

Há 16 anos ·
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meu esposo esta em regime semi aberto e esta na saida temporaria do dia das crianças e hoje eu olhei o processo e teve o andamento assim: 13/10/2009 Habeas corpus Autos Conclusos

obs: ele saiu dia 09.10.09 para retornar dia 13.10.09 e no dia 10.10.09 foi que constatei que a data estava adiantada, sendo que foi montado o beneficio LC em setembro será que estão esperando ele retornar e concederem o beneficio. assim desde já, Eu agradeço.

6 Respostas
Virginia Oliveira Corrêa Silva
Há 16 anos ·
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Sra. Katia

Primeira coisa seu esposo saiu que dia? As saídas temporárias são de 07 dias. Quando um processo vai concluso é porque o juiz tem que decidir sobre alguma coisa ou apenas para que ele saiba que algo aconteceu e assim de manifeste. É difícil dizer se o decisão será sobre a concessão do LC espere as próximas movimentações, de qualquer forma seu marido tem que retornar ao cumprimento de pena na data marcada ou terá seu regime de pena regredido. Estou a disposição para eventuais esclarecimentos.

Karla
Há 16 anos ·
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Virgínia

Apenas completando sua resposta,em SP,as saídas não costumam ultrapassar 5 dias, sendo : saída: quinta e retorno: segunda / saída: sexta e retorno: terça.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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ok muito obg mesmo,agora poderai me explicar o quer dizer isso? Liminar Habeas Corpus nº 990.09.229523-3 - Jundiaí Impetrantes : Selma Mandruca e Karen Cristina Silva Santos Paciente : Flávio Rosseto Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FLÁVIO ROSSETO. Afirmam as impetrantes que o paciente teve deferida sua progressão ao regime semi-aberto em 30 de julho de 2009 e ainda se encontra cumprindo pena em regime fechado. Pedem, então, que seja colocado em regime menos gravoso, uma vez que não há vaga em estabelecimento adequado. A liminar tem por escopo a condução do paciente ao regime aberto até que exista vaga. Mas ele não faz jus a regime tal, de sorte que não se pode inovar contra o título judicial, mormente na fase de apreciação sumária do pedido. A solução está em obter a vaga, não flexibilizar o regime. Nego, pois, a liminar. Requisitem-se informações ao Magistrado, inclusive sobre a requisição de vaga à Secretaria da Administração Penitenciária. Após, ouça-se a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 11 de setembro de 2009. Desembargador PINHEIRO FRANCO

e isso tambem por favor obg

Dados do Processo Processo 990.09.229523-3
Classe Habeas Corpus
Origem Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí / Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Números de origem 523788
Distribuição 5ª Câmara de Direito Criminal
Relator PINHEIRO FRANCO Volume / Apenso 1 / 0
Assunto Roubo

Karla
Há 16 anos ·
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A liminar foi negada pois ele não tem direito ao regime aberto e a falta de vagas não é motivo para que ele seja colocado em regime mais ameno.

Isso á baixo não é nada, são apenas os dados do HC.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Deveriam ter pedido não o regime aberto mas a prisão albergue domiciliar até que surgisse a vaga no regime adequado.

Realmente não tem o direito ao regime aberto, mas também não pode ficar no fechado.

Excepcionalmente albergue domiciliar (diferente de aberto).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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ok muito obg, mas esqci de falar q isso foi em setembro e ja foi pedido desde de setembro o lc e acho q o hc agora em outubro ,pois ele ja retornou,da saidinha, ja cumpriu 1/6 da pena,e esta trabalhando desde 1 de outubro 09,na ADM da penitenciaria,eo diretor ja mandou isso para o juiz,pois ele iria ser transferido para o semi aberto mas nao quiz porque ele meu esposo esta na inclusao uma setor diferenciado, para quem tem nivel superior na cadeia tem 1445 presos, nesse setor so tem 6 vagas,onde comprava diz o diretor na cadeia q ele esta apto para viver na sociadade,minha pergunta : para o juiz isso favorece em que?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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