REVISÃO DE BENEFICIO -

Há 16 anos ·
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GOSTARIA DE SABER SE EXISTE UM MÉTODO DE CÁLCULO PRÁTICO PARA VERIFICAR POSSÍVEIS FALHAS NO PBC (Período Básico de Cálculo) e os demais cálculos para a obtenção da RMI (Renda Mensal Inicial) PARA CALCULAR A EVOLUÇÃO DO SB (Salário de Benefício), a fim de obter a RMA (Renda Mensal Ajustada)...PARA SABER, ENFIM, SE TEM FUNDAMENTO POSSÍVEL PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFICIO - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MARÇO/1990...

SERÁ QUE ALGUM ADVOGADO ESPECIALISTA PODERIA ME ORIENTAR MELHOR??

6 Respostas
Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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Dra este periodo esta fora das revisoes da conhecidas ( IRSM, OTN, ETC). O que podera checar para uma possivel revisao : se os salarios de contribuicao usados estao corretos, se o tempo de serviço foram todos lançados corretamente, se alguma atividade especial foi corretamente convertida...

Att

Daniel msn: [email protected]

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. obrigada pela atenção... Mas aproveitando um pouco de vosso conhecimento, vc poderia me orientar COMO saber se os salários de contribuição usados estão corretos?? etc?? Grata

DAVIN.BOY
Há 16 anos ·
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Saudações a todos do forum. Meu nome é Daniel. meu pai se aposentou em 1984, era gráfico e trabalhava sob condições precárias sem proteção à saúde, exposto a produtos tóxicos, se aposentou com aposentadoria especial, com quase dois salários, pediu a revisão na justiça foi transitado e julgado, o supremo negou. Há muito tempo recebia apenas um salário mínimo, essa diferença que perdeu durante anos, pode ser ressarcida, pois meu pai faleceu esse ano, e não recebeu o que lhe era de direito, escolheu a defensoria pública para lhe auxiliar, um amigo que contratou um advogado, conseguiu êxito sob as mesma características. eu ou minha mãe podemos entrar com novo processo, cabe algum recurso, é procedente???ou perca de tempo pois o stf será tendencioso a negar.

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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Dra.. faça um comparativo com os holerites do beneficiario, veja se ele tev ação trabalhista....veja se ele recebia salarios por fora.....

Att

Daniel

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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Sr Daniel

Se ja transitou em julgado.. dificilmente conseguira reverter qualquer coisa.

procure um advogado previdenciario que podera exclarecer maiores duvidas

Att

Daniel

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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DAVIN.BOY há 11 horas

Saudações a todos do forum. Meu nome é Daniel. meu pai se aposentou em 1984, era gráfico e trabalhava sob condições precárias sem proteção à saúde, exposto a produtos tóxicos, se aposentou com aposentadoria especial, com quase dois salários, pediu a revisão na justiça foi transitado e julgado, o supremo negou. Há muito tempo recebia apenas um salário mínimo, essa diferença que perdeu durante anos, pode ser ressarcida, pois meu pai faleceu esse ano, e não recebeu o que lhe era de direito, escolheu a defensoria pública para lhe auxiliar, um amigo que contratou um advogado, conseguiu êxito sob as mesma características. eu ou minha mãe podemos entrar com novo processo, cabe algum recurso, é procedente???ou perca de tempo pois o stf será tendencioso a negar. Resp: Se a revisão tem o mesmo fundamento da revisão que foi negada pelo Judiciário com transito em julgado da rescisão não há como ganhar. O INSS alegaria a coisa julgada e nem seria analisado o mérito do pedido de revisão. O processo encerraria com reconhecimento que já há coisa julgada. E de nada adianta outros terem tido exito onde seu pai não teve exito. Simplesmente para eles a coisa julgada foi favorável e para seu pai não. Há a possibilidade (bem remota) de o INSS e a Justiça não se darem conta da coisa julgada. Mesmo neste caso havendo transito em julgado contra anterior coisa julgada o INSS teria prazo de 2 anos para interpor a ação rescisória desconstituindo a coisa julgada. Passado este prazo passa a valer a nova coisa julgada. O que falo é para juizo comum. Se a causa for em Juizado Especial Federal não é admitida ação rescisória. E com o transito em julgado acaba qualquer chance de reverter a decisão. Mas se o motivo da revisão é fato posterior ao transito em julgado é possível pedir revisão sim. Isto não foi esclarecido na pergunta. Se se pretende fazer novo pedido de revisão relativo ao que foi negado. Ou o novo pedido de revisão tem outra causa posterior ao transito em julgado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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