Bom dia.

Sou colaborador de uma empresa de importação e distribuição no atacado, na função de vendedor comissinado. A empresa é de grande porte e bem organizada no setor financeiro. No entando, nós vendedores estamos pagando uma conta que me soa um tanto estranha, veja: quando vendemos recebemos um percentual de comissão sobre a venda, a qual, no caso do cliente incorrer em inadimplemento, proporcionalmente é descontada. Minha duvida é a seguinte: se nós vendedores, não analisamos o potêncial nem aprovamos o crédito do cliente, isso é de competência exclusiva do dep. financeiro, somos responsáveis no momento em que ele não paga? Tendo descontada a comisssão que recebemos com a referida venda? Isso tem amparo legal? Pode a empresa transferir o ônus da operação para o vendedor sendo que este cumpriu sua função de vender e atender com exelência? Pois o vendedor ja conta com os valores para pagar a conta no final do mês, escola, luz, água, aluguel, etç. Se alguém puder me esclarecer quanto a esta questão fico grato. Maurício

Respostas

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    MaurícioSC Sexta, 16 de outubro de 2009, 9h37min

    Olá.

    Alguém já se deparou com caso dessa natureza??

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    Cristina Siliprandi Giordani Sexta, 16 de outubro de 2009, 10h58min

    Caro Maurício

    Este desconto é ilegal. Abaixo, apenas um exemplo de caso análogo, julgado pelo TST:

    "O empresário não pode estornar a comissão do vendedor quando o cliente não pagar a compra. O prejuízo neste caso deve ser arcado pelo empresário. Nesse sentido, decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso movido pela Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais (Ediminas S.A) contra decisão do TRT da 3ª Região (Minas Gerais).

    O relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, explicou que os riscos pelo empreendimento são do empregador. "O estorno da comissão somente é admitido, por lei, quando se verifica a insolvência do comprador e não a mera inadimplência", afirmou o ministro Horácio Pires, citando o artigo 7º da Lei 3.207/57.

    No caso, o vendedor de assinaturas de listas telefônicas da Gráfica Ediminas não recebeu pela venda e o empresário queria, em conseqüência, reaver sua comissão. Segundo o TRT/MG "o direito à comissão começa a surgir no momento em que o empregado estabelece o contato com o freguês". É nesse sentido a interpretação dada à expressão "ultimada a transação", citada no artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    A transação é concluída no momento em que o empresário aceita a proposta fechada entre o vendedor e o cliente. Segundo o relator, a lei só possibilita o estorno da comissão quando o comprador se vê impossibilitado de pagar o que deve, encerrando a negociação, não no caso de não pagamento.

    O relator observou que se o pagamento da venda é vital para reconhecer o direito à comissão do vendedor, então ele seria parte nos riscos da atividade da empresa. Mas no caso de inadimplência do cliente, o empregado teria trabalhado sem receber. O ministro Horácio Pires ressaltou que o artigo 444 da CLT veda os pactos contra as leis de proteção ao trabalho. "É nula cláusula contratual prevendo o estorno ou não-pagamento de comissão quando não efetivado o pagamento da compra pelo devedor". E ainda, de acordo com o artigo 2º da CLT, é do empregador os riscos da atividade econômica.

    O ministro Horácio Pires esclareceu ainda que não houve afronta ao artigo 462 da CLT, como alegado pela Ediminas, pois o artigo só admite os descontos quando há adiantamento, contrato coletivo ou em razão de algum dano causado pelo empregado, o que não ocorreu no caso.

    "O inadimplemento contratual pelo comprador, fora das hipóteses legais, assegura à empresa vendedora o direito de exigir a correspondente indenização, por quebra do contrato, razão pela qual inviável legalmente que possa deixar de remunerar seu empregado que trabalhou e que não contribuiu, quer direta, quer indiretamente, para o descumprimento das obrigações comerciais entre as duas pessoas jurídicas".(RR 734.881/01.1)"

    Atenciosamente,

    Cristina Siliprandi Giordani
    [email protected]

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    MaurícioSC Sexta, 16 de outubro de 2009, 11h13min

    Dra. Cristina.

    Grato pela gentil explanação.

    Maurício
    Florianópolis SC

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    M

    Mara Sousa Sexta, 15 de agosto de 2014, 17h08min

    Boa tarde. Sou vendedora em uma loja e o patrão exige vendas externas. E se a pessoa vender e o cliente não pagar eu vou ser obrigada a pagar essa divida sem ver esses produtos?

    Por favor mim ajudem

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    BlackNight Sábado, 16 de agosto de 2014, 0h25min

    O risco do negócio é do empregador, ele não pode descontar do empregado o que o cliente deixou de pagar. Se ele fizer isso vc poderá levar a questão a justiça!!!

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    B

    Bruno Ferreira Quinta, 04 de setembro de 2014, 22h51min

    Doutora, minha situação e semelhante... Porem sou representante de maquinas. Por problemas técnicos e falta de uma resolução da empresa, o cliente cancelou o pedido. O que me afeta e o dinheiro que ainda iria receber, pois o cliente só pagaria apos as maquinas funcionando. A minha empresa pode se negar a me pagar esta comissão devida, mesmo com pedido de compras e declinação do projeto em função de incompetência técnica??

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    Priscila Araújo Sexta, 10 de outubro de 2014, 18h35min

    • Minha situação e bem semelhante.
      Trabalho com venda externa de planos para celulares, não recebi minha comissão, por conta de 3 clientes quebrarem o contrato que é de 3 meses.
      Por este motivo eu posso ficar sem receber minha comissão ?
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    Desconhecido Terça, 17 de março de 2015, 2h42min

    Comigo foi algo semelhante, trabalhei numa loja e oq era furtado dividia e descontava SA gratificação das funcionárias e pelo que mtos me falaram é errado e proibido por lei, é mesmo?

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    Daiana Teodoro

    Daiana Teodoro Quinta, 12 de maio de 2016, 14h49min

    Minha situação é semelhante trabalho de operadora de caixa e minha patroa me autoriza a vender fiado se o cliente não pagar ela pode desconta do meu salário

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    Eriosvaldosousa Rocha

    Eriosvaldosousa Rocha Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 5h13min

    NÃO SOU VENDEDOR, SÓ MONTADOR DE PEÇAS DE CARROS,O DEIXOU CLIENTE DEIXOU DE PAGAR,SÓ OBRIGADO PAGA ESTÁ FATURA?

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    Eriosvaldosousa Rocha

    Eriosvaldosousa Rocha Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 5h15min

    COMO PODEMOS RESOLVER ISSO? ENTRE FUNCIONÁRIO E A EMPRESA ?

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    E

    Eslayne Kelly Sexta, 19 de maio de 2017, 15h18min

    Boa Tarde .
    Sou vendedora interna, fechei parceria com um cliente para o produto comprado ser pago em 12 parcelas, recebi minha comissão, o cliente pagou 4 parcelas do contrato e por algo que a empresa fez com o cliente ele ficou inadimplente por 3 meses é legal descontar da minha comissão proporcional, sendo que eu não estava sabendo do financeiro deste cliente ?

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    Mary Alex

    Mary Alex Quarta, 31 de maio de 2017, 17h24min

    Boa tarde!
    Meu nome é Alex e trabalho em uma concessionaria de motocicletas .
    Vendo planos de consorcios, a venda e realizada da seguinte forma:o cliente paga a primeira parcela no ato da compra e as demais atravez de boletos bancarios
    Caso o cliente nao pague as segunda e a terceira parcela eles estornam a comissão mas eles nao fazem isso no holerite fazem td. Meio que escondido para nao ter que responder judicialmente, não posso entrar na justica sem provas o que devo fazer?

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    Luciana dos Santos Lopes Quarta, 20 de março de 2019, 13h35min

    Boa tarde! Somo representantes comerciais, a empresa que nos contratou pode cobrar da nossa empresa 100% da dívida do seu cliente , alem se nao receber a comissao, no caso de 5%. Somos obrigados a pagar? Todo mes esta empresa vem descontando de 30% a 50% da nossa comissão. Ex. Uma deve 14.000,00 ela fica descontando todo mês 30% das nossas outras comissao, sendo que nem comissão recebemos da mesma ter a está dívida.

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    Lucas ferreira borges Quinta, 08 de agosto de 2019, 14h39min

    Trabalho como caixa em posto de gasolina
    Fiz uma nota para um rapaz ele assinou a nota no dia de pagar a nota funcionário do meu patrão que trabalha no escritório fez um vale da nota que fiz pro rapaz sou obrigado a pagar essa nota ?

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    Kerolaine Freitas

    Kerolaine Freitas Terça, 26 de novembro de 2019, 23h21min

    Boa noite.Sou vendedora em uma empfesa do ramo de perfumaria e cosmeticos, Em 22 de outubro de 2019 atendi um cliente ao qual levou alguns produos a ckmpra foi paga no cartão. Porém agora mês de novembro dia 19.11.19 minha gerente falou que essa venda não consta no financeiro da empresa e falou que eu teria q pagar um vale no valor da compra dos produtos só que no ato da compra finalizei ela é saiu o comprovante do cartão. E 1 mês depois eles querem q eu lembre da venda e q pague por ela já q não consta no financeiro. A pergunta é se diariamente o financeiro olha o caixa da loja que trabalho p ver se está tudo ok. E certo q mesmo 1 mês depois do ocorrido eu pague por isso? Sendo q não trabalho no financeiro e sim na área de vendas, eles podem me obrigar legalmente a pagar por isso ou me demitir?

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    Pablo Martins

    Pablo Martins Segunda, 23 de março de 2020, 18h19min

    Opa ! Alguém poderia me ajudar
    Sou um dos representante de venda de internet na minha empresa , entrei ganhando 100%da venda ganhava como freelancer, eles me ficharam e agora ganho comissão e o salário fixo , minha única dúvida e , quando os clientes cancelas as venda eu sou obrigado a tirar do meu bolso até os clientes que quando eu era freelancer
    Isto está me quebrando nunca recebo meu salário certo !! ALGUÉM ME AJUDAR POR FAVOR

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    Zuleide Lima Nogueira Terça, 02 de março de 2021, 9h38min

    Bom dia, meu esposo é representante comercial de uma empresa de material de construção, devido a vários problemas internos e também por ser descontado inadimplência de clientes, que a empresa deveria consultar, pois tem dpto. Financeiro. No entanto, além da venda o funcionário tem que se responsabilizar pelo cliente, e cansado disso, ele resolveu mudar de empresa, porém a antiga não quer pagar a recisão por ter um 2 clientes inadimplentes, um já é descontado da folha todos os meses e outro ainda vai começar, o supervisor alega que a empresa não pode ficar no prejuízo. E meu marido pode? Pai de família que trabalha direito, passa o dia na rua visitando clientes, vende mais de 100.000,00 para está empresa e as nada tem que sair no prejuízo? Isso é legal? Obg.