Cliente não pagou, é legal descontar a comissão que o vendedor recebeu com a venda?
Bom dia.
Sou colaborador de uma empresa de importação e distribuição no atacado, na função de vendedor comissinado. A empresa é de grande porte e bem organizada no setor financeiro. No entando, nós vendedores estamos pagando uma conta que me soa um tanto estranha, veja: quando vendemos recebemos um percentual de comissão sobre a venda, a qual, no caso do cliente incorrer em inadimplemento, proporcionalmente é descontada. Minha duvida é a seguinte: se nós vendedores, não analisamos o potêncial nem aprovamos o crédito do cliente, isso é de competência exclusiva do dep. financeiro, somos responsáveis no momento em que ele não paga? Tendo descontada a comisssão que recebemos com a referida venda? Isso tem amparo legal? Pode a empresa transferir o ônus da operação para o vendedor sendo que este cumpriu sua função de vender e atender com exelência? Pois o vendedor ja conta com os valores para pagar a conta no final do mês, escola, luz, água, aluguel, etç. Se alguém puder me esclarecer quanto a esta questão fico grato. Maurício
Caro Maurício
Este desconto é ilegal. Abaixo, apenas um exemplo de caso análogo, julgado pelo TST:
"O empresário não pode estornar a comissão do vendedor quando o cliente não pagar a compra. O prejuízo neste caso deve ser arcado pelo empresário. Nesse sentido, decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso movido pela Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais (Ediminas S.A) contra decisão do TRT da 3ª Região (Minas Gerais).
O relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, explicou que os riscos pelo empreendimento são do empregador. "O estorno da comissão somente é admitido, por lei, quando se verifica a insolvência do comprador e não a mera inadimplência", afirmou o ministro Horácio Pires, citando o artigo 7º da Lei 3.207/57.
No caso, o vendedor de assinaturas de listas telefônicas da Gráfica Ediminas não recebeu pela venda e o empresário queria, em conseqüência, reaver sua comissão. Segundo o TRT/MG "o direito à comissão começa a surgir no momento em que o empregado estabelece o contato com o freguês". É nesse sentido a interpretação dada à expressão "ultimada a transação", citada no artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A transação é concluída no momento em que o empresário aceita a proposta fechada entre o vendedor e o cliente. Segundo o relator, a lei só possibilita o estorno da comissão quando o comprador se vê impossibilitado de pagar o que deve, encerrando a negociação, não no caso de não pagamento.
O relator observou que se o pagamento da venda é vital para reconhecer o direito à comissão do vendedor, então ele seria parte nos riscos da atividade da empresa. Mas no caso de inadimplência do cliente, o empregado teria trabalhado sem receber. O ministro Horácio Pires ressaltou que o artigo 444 da CLT veda os pactos contra as leis de proteção ao trabalho. "É nula cláusula contratual prevendo o estorno ou não-pagamento de comissão quando não efetivado o pagamento da compra pelo devedor". E ainda, de acordo com o artigo 2º da CLT, é do empregador os riscos da atividade econômica.
O ministro Horácio Pires esclareceu ainda que não houve afronta ao artigo 462 da CLT, como alegado pela Ediminas, pois o artigo só admite os descontos quando há adiantamento, contrato coletivo ou em razão de algum dano causado pelo empregado, o que não ocorreu no caso.
"O inadimplemento contratual pelo comprador, fora das hipóteses legais, assegura à empresa vendedora o direito de exigir a correspondente indenização, por quebra do contrato, razão pela qual inviável legalmente que possa deixar de remunerar seu empregado que trabalhou e que não contribuiu, quer direta, quer indiretamente, para o descumprimento das obrigações comerciais entre as duas pessoas jurídicas".(RR 734.881/01.1)"
Atenciosamente,
Cristina Siliprandi Giordani [email protected]
Doutora, minha situação e semelhante... Porem sou representante de maquinas. Por problemas técnicos e falta de uma resolução da empresa, o cliente cancelou o pedido. O que me afeta e o dinheiro que ainda iria receber, pois o cliente só pagaria apos as maquinas funcionando. A minha empresa pode se negar a me pagar esta comissão devida, mesmo com pedido de compras e declinação do projeto em função de incompetência técnica??
Boa Tarde . Sou vendedora interna, fechei parceria com um cliente para o produto comprado ser pago em 12 parcelas, recebi minha comissão, o cliente pagou 4 parcelas do contrato e por algo que a empresa fez com o cliente ele ficou inadimplente por 3 meses é legal descontar da minha comissão proporcional, sendo que eu não estava sabendo do financeiro deste cliente ?
Boa tarde! Meu nome é Alex e trabalho em uma concessionaria de motocicletas . Vendo planos de consorcios, a venda e realizada da seguinte forma:o cliente paga a primeira parcela no ato da compra e as demais atravez de boletos bancarios Caso o cliente nao pague as segunda e a terceira parcela eles estornam a comissão mas eles nao fazem isso no holerite fazem td. Meio que escondido para nao ter que responder judicialmente, não posso entrar na justica sem provas o que devo fazer?
Boa tarde! Somo representantes comerciais, a empresa que nos contratou pode cobrar da nossa empresa 100% da dívida do seu cliente , alem se nao receber a comissao, no caso de 5%. Somos obrigados a pagar? Todo mes esta empresa vem descontando de 30% a 50% da nossa comissão. Ex. Uma deve 14.000,00 ela fica descontando todo mês 30% das nossas outras comissao, sendo que nem comissão recebemos da mesma ter a está dívida.
Boa noite.Sou vendedora em uma empfesa do ramo de perfumaria e cosmeticos, Em 22 de outubro de 2019 atendi um cliente ao qual levou alguns produos a ckmpra foi paga no cartão. Porém agora mês de novembro dia 19.11.19 minha gerente falou que essa venda não consta no financeiro da empresa e falou que eu teria q pagar um vale no valor da compra dos produtos só que no ato da compra finalizei ela é saiu o comprovante do cartão. E 1 mês depois eles querem q eu lembre da venda e q pague por ela já q não consta no financeiro. A pergunta é se diariamente o financeiro olha o caixa da loja que trabalho p ver se está tudo ok. E certo q mesmo 1 mês depois do ocorrido eu pague por isso? Sendo q não trabalho no financeiro e sim na área de vendas, eles podem me obrigar legalmente a pagar por isso ou me demitir?
Opa ! Alguém poderia me ajudar Sou um dos representante de venda de internet na minha empresa , entrei ganhando 100%da venda ganhava como freelancer, eles me ficharam e agora ganho comissão e o salário fixo , minha única dúvida e , quando os clientes cancelas as venda eu sou obrigado a tirar do meu bolso até os clientes que quando eu era freelancer Isto está me quebrando nunca recebo meu salário certo !! ALGUÉM ME AJUDAR POR FAVOR
Bom dia, meu esposo é representante comercial de uma empresa de material de construção, devido a vários problemas internos e também por ser descontado inadimplência de clientes, que a empresa deveria consultar, pois tem dpto. Financeiro. No entanto, além da venda o funcionário tem que se responsabilizar pelo cliente, e cansado disso, ele resolveu mudar de empresa, porém a antiga não quer pagar a recisão por ter um 2 clientes inadimplentes, um já é descontado da folha todos os meses e outro ainda vai começar, o supervisor alega que a empresa não pode ficar no prejuízo. E meu marido pode? Pai de família que trabalha direito, passa o dia na rua visitando clientes, vende mais de 100.000,00 para está empresa e as nada tem que sair no prejuízo? Isso é legal? Obg.