Direito de herança e pensão de viúvo sem filhos e casado novamente
Quais os direitos que um indivíduo possui quando é viúvo, sem filhos no primeiro casamento, casado novamente e requer parte dos bens deixado pelos pais da falecida esposa? Ele tem os mesmos direitos que os irmãos da falecida esposa? E quando ele se casa novamente ele tem direito de continuar recebendo pensão?
Adriano Rodrigues Barreto há 58 minutos | editado
Quais os direitos que um indivíduo possui quando é viúvo, sem filhos no primeiro casamento, casado novamente e requer parte dos bens deixado pelos pais da falecida esposa? Ele tem os mesmos direitos que os irmãos da falecida esposa? E quando ele se casa novamente ele tem direito de continuar recebendo pensão? Resp: Está havendo uma mistura indesejável de assuntos diferentes. Misturando direito das sucessões com direito previdenciário. A última questão deveria ser em direito previdenciário. Mas mesmo assim vamos responder. Ele não concorre na sucessão dos pais da falecida esposa. A ordem de sucessão hereditária é descendentes, na sua falta ascendentes e o conjuge sobrevivente sempre concorrendo com os descendentes ou com os ascendentes. Não havendo nenhum destes colaterais até terceiro grau. O direito de reprentação de herdeiro falecido só existe de filho falecido para seus filhos. Não da esposa para o esposo. Quanto a pensão por morte faltou informação de qual regime de previdencia (de Estado (qual), de Município (qual?), se da União ou do Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS). Nos dois últimos é certo que em caso de novo casamento a pensão é mantida. Apenas é proibida acumulação de pensões (caso a nova esposa faleça deve haver opção pela pensão mais vantajosa). Mas em outros entes (são milhares pelo Brasil afora) é necessário saber a legislação específica. Em alguns perde a pensão por novo casamento. Em outros é a mesma disciplina dos servidores da União e dos segurados do INSS.