Estou tentando auxiliar na regularização de um aglomerado de cerca de 60 propriedades, com extensões diversas mas todas em lotes pequenos. Os moradores são posseiros antigos de uma estrada municipal. A área é rural, mas não tem possibilidade de registrar como tal, pois só aceitam acima de 2 ha. Os posseiros não tem qualquer documento que comprove que são donos. O que fazer?

Respostas

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    Eroni Konrad Sexta, 30 de outubro de 2009, 21h50min

    provavelmente, a prefeitura precise declarar o aglomerado como urbano e apartir daí os levantamentos topográficos e dados cadastrais pedem ser encaminhados por defensoria pública.

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    Eroni Konrad Segunda, 12 de abril de 2010, 13h54min

    passados 6 meses ainda continuo atrás de informações.

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    Dr. José Alves Goes Segunda, 12 de abril de 2010, 15h41min

    Olá ao mer ver, seria uso capião, se eles tem a posse e não é bem publico, é a unica forma de regularizar o dominio e depois englobar as propriedade se for o caso! Goes

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    Eroni Konrad Sexta, 18 de fevereiro de 2011, 22h42min

    Caro Goes. Obrigado pela participação. A área, na verdade, era propriedade do estado, visto que é faixa de domínio da antiga BR 116, agora é propriedade do município de Pelotas. No município vizinho, Turuçu, ocorreu fato semelhante, onde outros moradores foram contemplados com as propriedades, onde aí sim, estando as mesmas dentro de área urbana, usaram-se de usucapião. O caso em questão se trata de área rural, onde não são feitos registros com área menor de 2 ha. Assim, acredito que se o município declare como aglomerado rural, passe a ser passível de registro. Ocorre que, em área de aglomerados, o município precisa se comprometer com a infraestrutura.

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