Direito ao imóvel - Urgente
Há
20 anos
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Tenho um caso, onde a pessoa namorou por nove anos e casaram-se a aproximadamente a um ano, durante este tempo de namoro o namorado comprou um apto financiado pelo qual ainda não esta quitado, recentemente utilizou o FGTS dele para redução da divida, porém esta forçando ela pedir a separação e alega que ela não tem direito a nada. Gostaria de saber se ela tem direitos sobre o imóvel e a esse FGTS que foi utilizado no adiantamento de algumas parcelas do imóvel?
Grata
Eliane
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Resposta
Elaine,
- O art.1658, do Código Civil, determina que no regime da comunhão parcial, como deve ser o seu caso, comunicam-se os bens havidos pelo casal na vigência do casamento;
- Entretanto, conforme o art.1659, I, II e VI, também do Código Civil, não se comunicam: 2.1. "os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar; 2.2. "os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; 2.3. "os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge".
- Além disso, o art.1662, dispõe que "Não incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento";
- Diante disso, ao que consta, o apartamento adquirido pelo seu marido, anteriormente ao casamento, estaria excluído da comunhão parcial de bens;
- Quanto ao FGTS, seria valor resultante dos proventos do trabalho pessoal de seu marido. Boa sorte!
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos