Procurador Geral do Município, pode atuar como advogado no mesmo município?

Há 16 anos ·
Link

O detentor de cargo de comissão como Procurador Geral do Município, pode atuar como advogado em causas particulares de terceiros no mesmo município?

13 Respostas
ametista 58
Advertido
Há 16 anos ·
Link

também gostaria de saber sobre esse assunto.

Suzi Loira
Advertido
Há 16 anos ·
Link

...

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

O problema é que ele tem cargo de comissão e seu expediente de trabalho é durante a semana e pelo dia, assim como suas audiências particulares.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
Link

A PGR recentemente deu um Parecer em processo no STF negando a quem seja ou esteja no MP o direito de também advogar (li isso há uns 3 ou 4 dias em algum portal jurídico, não sei se o Consultor Jurídico ou o Migalhas).

O fundamento é que o agente está com poderes de defender a sociedade e nem mesmo em outro Município ou Estado pode atuar, exceto no papel da entidade que está representando.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Será que voçe conseguiria esse parecer pra mim? Muito obrigado por tudo!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
Link

Eis a notícia:

segunda, dia 19 de outubro de 2009 (Consultor Jurídico)

Exercício da advocacia

PGR é contra servidores do MP advogarem

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (19/10), parecer em que afirma que servidores do Ministério Público não podem advogar. A opinião da PGR foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu). O sindicato questiona dispositivos da Lei 11.415/2006 e da Resolução CNMP nº 27/2008, que disciplinam a proibição do exercício da advocacia por parte dos servidores do MPU e dos estados. O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso no STF.

Na opinião da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina o parecer, a ação é improcedente. Motivo: a vedação da advocacia, pelos membros do MPU e dos estados, decorre dos princípios da moralidade e da eficiência. A vice-procuradora-geral da República explica que, preliminarmente, o Sinasempu não tem legitimidade ativa, pois se caracteriza como entidade sindical de primeiro grau, como demonstra o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego. “A despeito de possuir caráter nacional, o referido sindicato não atende ao requisito fixado no inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, que restringe, no âmbito do sistema sindical, tão somente às confederações sindicais a possibilidade de propor ação direta de inconstitucionalidade. É nesse sentido a orientação do Supremo Tribunal Federal”.

No mérito, Deborah Duprat destaca que o exercício da advocacia pelos servidores do MP é indesejável sob dupla perspectiva: colide, inevitavelmente, com a multiplicidade de atribuições que decorrem do papel garantidor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, dispersa esforços que devem estar canalizados para tal missão. “São, portanto, dois princípios constitucionais que orientam a presente vedação: da moralidade e da eficiência administrativa. E, nesse contexto, ela é razoável e proporcional”.

O Sinasempu alega usurpação de competência do presidente da República quanto à iniciativa de leis referentes ao regime jurídico de servidores públicos da União e ofensa aos princípios da liberdade profissional e da razoabilidade. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, no entanto, o artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República, permite ao Ministério Público propor diretamente ao Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e de títulos, a política remuneratória e os planos de carreira.

O Sinasempu sustenta, também, que o exercício de qualquer profissão deve ser objeto de lei específica, no caso, o Estatuto da OAB. “Todavia, não lhe assiste razão quando vê nessa lei o monopólio da previsão dos impedimentos e incompatibilidades para o exercício da advocacia”, explica Deborah Duprat. Ela afirma, ainda, que a Constituição Federal impede que os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública exerçam a advocacia. A Lei Complementar 73/93 veda o exercício em relação aos membros da Advocacia Pública. A Medida Provisória 2229-43 determina a proibição aos procuradores federais. O STF registra precedentes contrários ao deferimento de cautelar para suspender norma que continha vedação de exercício da advocacia por procuradores autárquicos.

Em relação ao princípio do livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, Deborah Duprat salienta que o STF, ao julgar a ADI 395/SP, não o tem como de caráter absoluto. “A questão da restrição/vedação resolve-se, portanto, nos planos da proporcionalidade/razoabilidade”, conclui a vice-procuradora-geral da República.

Sobre a Resolução CNMP 27/2008, Deborah Duprat assevera que o documento limitou-se, quanto aos servidores do MPU, a reproduzir a proibição contida na Lei 11.415/2006, estendendo-a, contudo, também aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. O artigo 2º vedou a continuidade do exercício da advocacia mesmo àqueles que já vinham exercendo a atividade até a data de sua publicação. Em relação ao suposto vício de inconstitucionalidade, pela extensão operada em relação aos servidores dos Ministérios Públicos estaduais, falta ao Sinasempu o requisito da pertinência temática, segundo ela. É que o sindicato, explica a vice-procuradora, tem por finalidade institucional, nos termos do artigo 2º de seu Estatuto, a defesa dos interesses dos servidores do MPU. “Daí por que não está habilitado a propor ADI contra resolução, na parte em que atinge servidores a ele não filiados.” Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR em Brasília

ADI 4.100

GEORGE
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Fernando Braz,

A regra impeditiva prevista no art. 29 da Lei 8.906/94(EAOAB) associada à jurisprudências do STJ lhe vedam o exercício da advocacia no município em que atua como procurador Geral. Registre-se, em tempo, que a vedação é apenas ao Procurador Geral e não aos demais procuradores. A estes últimos o impedimento é parcial, posto que não podem advogar apenas contra o erário.

Abraços sergipanos.

GEORGE.

GEORGE
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Fernando Braz,

Eis o que dispõe o referido art. 29:

Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

Hasta la vista.

GEORGE
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Fernando Braz,

Se Procurador Geral do Município o impedimento é apenas dentro do município; se Procurador Geral do Estado o impedimento é dentro do Estado. Portando, fora desses limites territoriais não é vedado.

E assim vai......

Mantenho aberto ao aprendizado.

reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
Link

Falou e disse George, Procurador, seja federal,estatal ou municipal não pode advogar, por isso seu salário ser maior dos de advogado e assessores jurídicos, estes sim, podem advogar salvo contra os órgãos que são vinculados.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Muito obrigado a todos!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
Link

Um adendo: no MPU, ninguém pode advogar, ainda que seja apenas um chefe de seção na área administrativa ou que nem ocupe cargo em comissão.

É o que dispõe a lei aplicável (L. 11.415/2006):

Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e consultoria técnica.

Ageu
Há 12 anos ·
Link

Aqui em minha cidade o prefeito colocou como comissionados, 3 advogados jovens, um deles me representa em um processo particular, gostaria de saber se os advogados do municipio, sejam servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e consultoria técnica?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos