aposentadoria por invalidez
meu marido ( 63 anos) ainda trabalhando, teve o diagnostico de Doença de Huntington no inicio deste ano. Já apresenta varios sintomas e não sabemos se ele conseguirá esperar até os 65 anos p/ se aposentar. Se pedir aposentadoria em 2010, conseguirá obte-la integralmente? Agradeço toda informação.
Complentando a resposta do Sr. Eldo. Vocês devem solicitar os atestados médicos, relatórios médicos indicando a doença, o CID, se ela o incapacita para o trabalho (permanente ou temporária) ou não, exames médicos, ou seja, tudo aquilo que possa ajudar a demonstrar que há uma incapacidade para o trabalho, visto que como já explicado pelo Sr. Eldo a simples existência da doença não é requisito para obtenção do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nesse caso, indico vocês sempre tirarem xerox dos documentos médicos, já que os peritos médicos muitas vezes não concedem o benefício devido, assim, poderá instruir se for o caso a ação previdenciária. O auxílio-doença corresponde 91% da renda (que é calculada de acordo coma legislção vigente). já a aposentadoria por invalidez corresponde a 100%. Procure sempre ajuda de um profissional especializado na área previdenciária, certamente ele ajudará a conseguir o benefício mais vantajoso e que o segurado tenha direito.
ola. estou aposentada há 4 meses .motivo artrose no joelho, já fiz uma cirugia foi colocado uma placa e seis parafusos pois minha perna estava muito torta. e ainda vou colocar protese. fui aposentada pela fustiça federal... eu estava vendo na net . que quem precisa de ajuda de terceiros, para algumas atividades do dia a dia, tem direito a 25/ por cento gostaria de saber quais são os procedimentos que devo tomar .obs:sera que devo esperar o fim do processo?
Boa noite,
As hipóteses que concedem o benefício de 25% prevista no artigo 45 do decreto lei 3.048/99, estão elencadas no anexo I do decreto Lei ora mencionado. Essa relação não é taxativa, tendo em vista que a pericia poderá constatar outras possibilidades. Para que seja requerido o benefício você deverá se dirigir até a agência da previdência social, sendo que será agendada uma nova perícia para analisar se há ou não a necessidade do benefício. Poderá ser concedido também judicialmente, mas é importante ressaltar que, nossos tribunais possuem o entendimento majoritário no sentido de que, só deverá ser concedido o benefício se a ajuda for permanente. sem mais,
obrigado fico grata pela resposta,tirou minha duvida,meu medico assistente, amanhã tenho consulta e ele ira fazer um relatorio, para que minha advogada possa dar continuidade ao processo! judicialmente. li em algum lugar não me lembro onde foi que quando o juiz aposentadoria imediatamente é porque é definitiva.pois eu estava afastada até 13/06/2010, os peritos estava me dando alta direto depois, que eu fiz cirugia pra correção da perna minha perna estava tão torta que pra corrigir teve que colocar uma placa e seis parafusos, mais a artrose continuou meu medico esta esperando eu completar mais idade pra colocar protese,tenho certeza que do ano que vem não passa pois minha perna ja esta mais curta quatro dedosvou fazer um exame pra ver a dimensão de uma perna pra outra, e esta prejudicando minha coluna eu com43 anos estou pior que minha avó com 83 anos valeu pela resposta muito obrigada mesmo boa noite.
não entendi!eu não trabalhava na fustiça federal. eu trabalhava na proguaru.uma empresa mista. minha funsão era gari.meu medico asistente,entendeu que preciso dessa ajuda pois não consigo nem ir ao mercado.fico grata peço que me esclareça minhas dúvidas. e pra ajudar agora tbm estou com artrose no polegar direito. obrigado pela atenção aguardo resposta. até mais.