Qual a ação para dissolução de união estável?
A questão é a seguinte: Duas pessoas viveram juntas por 10 anos, adquiriram bens juntas e tiveram uma filha. Atualmente o varão saiu de casa e não presta qualquer ajuda financeira. Não há qualquer documento de reconhecimento da união estável do casal. Qual a ação apropriada? Tenho que primeiro reconhecer a união estável e depois ajuizar a dissolução ou entro direto com a ação de dissolução cumulada com alimentos e peço o reconhecimento da união e subsequente dissolução? obrigado pela ajuda!
TIAGO:
Na situação exposta por você deve ser requerida uma "Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável". Este é o procedimento adequado. Não há necessidade do ajuizamento de duas ações. Normalmente nesses casos, quando as partes reconhecem que os bens foram adquiridos com o esforço comum, o processo se encerra na audiência de conciliação. Boa sorte, Ferreira.
Thiago, aqui em Brasília os juízes não costumam aceitar a cumulação da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Alimentos, porque os ritos são diferentes, exceto se fosse consensual. Não sendo de comum acordo, sugiro-lhe que ingresse separadamente com a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável e outra de Alimentos para a filha, com pedido de antecipação de tutela. É mais rápido do que esperar o desfecho da outra ação. Saudações, Letícia