INVENTÁRIO DE BEM EM NOME DA COHAB
Preciso fazer o inventário de um bem que se encontra em nome da COHAB. O falecido adquiriu um bem da cohab, como ficou inválido o bem foi quitado e foi entregue ao falecido um TERMO DE QUITAÇÃO para que este fizesse o registro do bem. O registro nunca foi feito e o proprietário do bem faleceu. A viúva, única herdeira, possui apenas o referido TERMO DE QUITAÇÃO, mas o bem de fato continua em nome da COHAB.
COMO DEVO PROCEDER O INVENTÁRIO DE UM BEM QUE NÃO ESTÁ EM NOME DO FALECIDO? DEVO PEDIR JUDICIALMENTE A TRANSFERÊNCIA DO BEM?
Já tentei a transferência no cartório, mas este se recursou a faze-la pois exige a assinatura do comprador (no caso, falecido)
Com o contrato de financiamento e termo de quitação do imóvel, inicie o Inventário e, logo em seguida, peça Alvará Judicial determinando à Cohab proceder o levantamento do gravame no registro imobiliário, que será na forma de averbação. Ainda no cartório, pedir certidão do imóvel já averbado em nome do falecido, juntando-a no Inventário, prosseguindo na conformidade.