Nexo entre o agravo e a profissiografia.
Passei na Previdência Social, e obtive esses resultados, que dizem: Ressaltamos que o benefício foi caracterizado como Auxílio-Doença decorrente de acidente de trabalho. No final do laudo diz: Informamos, ainda, que foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia. Por favor, isso quer dizer que meu benefício está na espécie 91 e não na 31? Tenho estabilidade de 12 meses na empresa que trabalho? Desde já, agradeço as informações enviadas!
Ao que tudo indica Carmelo...sim. Seu benefício vai ser espécie 91, no entanto, a empresa poderá recorrer, visto que pelo que entendi o enquadramento foi feito pelo médico perito da Previdência. Se manter o 91 você terá estabilidade sim.
No mais, indico o de sempre, que esteja auxíliado por um profissional especializado na área previdenciária, que poderá acompanhar o processo e buscar a melhor solução para assegurar seu direito.
Um abraço.
Obrigado pela resposta. Só mais uma observação. No caso da empresa recorrer da decisão do parecer da Previdência. 1. Serei informado pela empresa ou pela previdência do recurso? 2. É comum as empresas recorrerem, e quais os argumentos que as empresas questionam para a espécie permanecer no 31?
Mais uma vez obrigado, pela atenção.
Carmelo, as empresas podem utilizar diversos argumentos, dentre eles, meio ambiente de trabalho saudável, seguindo normas de ISOs, fornecimento e fiscalzação de EPIs, dentre vários outros possíveis. O advogado deles provavelmente vai bater nos pontos fortes dessa empresa. Não posso te falar os argumentos mas posso te indicar alguns motivos disso acontecer.
De forma simples vou expor alguns motivos, caso você queira se aprofundar depois é só procurar livros sobre o assunto ou artigos, até mesmo no site do INSS.
O principal deles se chama FAP - Fator Acidentário de Prevenção (vide art. 22 da Lei 8.212/91), onde as empresas pagam 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração dos segurados empregados e avulsos. As alíquotas podem ser majoradas ou diminuídas de acordo com índice de acidentalidade da empresa (pode cair pela metade ou ser majorado pelo dobro vide art. 10 da Lei 10.666/2003). Outro motivo são as questões trabalhistas que envolvem o assunto.
Ou seja, preocupação com o bolso.
Um abraço.
Estou afastado do trabalho desde 2007 por acidente de trabalho. E em julho de 2011, o perito me liberou para o trabalho. Voltei a trabalhar, mas me acidentei novamente no local de trabalho. Tive uma lesão no mesmo local do acidente de 2007. Então fui a nova perícia e o perito me deu 30 dias de afastamento. Voltei ao médico que faz meu tratamento desde o acidente de 2007,o qual verificou que não tenho condições de voltar ao trabalho na mesma função. Gostaria de saber o que devo fazer caso meu pedido de prorrogação e de reconsideração sejam negados, além do recurso.
Olá Pessoal!
Quando o perito dá acidente de trabalho cabe a empresa reccorrer e provar o contrario? Nesse caso não cabe a empresa a abertura do CAT? Mesmo assim até a empresa recorrer ela não é obrigada a depositar o fundo de garantia? E ouvi disser que também tem que complementar o salario do segurado?
Fico no aguardo?