acidente com carro alugado..quem é o responsável??

Há 16 anos ·
Link

Aluguei um carro (veículo 1) no meu nome (meu cartão de crédito), pra outra pessoa dirigir. Essa pessoa habilitada e tudo mais. Aconteceu um acidente e o outro envolvido (veículo 2) agora me aciona na justiça por indenização. Apenas aluguei o veículo usando meu cartão de crédito, mas nem habilitação eu tinha a época, o carro foi entregue pela locadora a um amigo meu pra ele dirigir. Eu não estava no veículo no momento do acidente. Qual o meu procedimento pra sair dessa situação de réu, sendo que estamos eu e o motorista (meu amigo) indiciados. A pessoa que me indiciou estava de carona no veículo dois.

6 Respostas
* Ines *
Há 16 anos ·
Link

OL@! Entendo que a Responsabilidade e´toda sua.Nunca se deve fazer isso, emprestar cartao de credito p/ aluguel de carro.Cartao de credito e´como mulher: nao se empresta.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Obrigado. Mas eu estava esperando uma resposta um pouco mais técnica. De qualquer forma obrigado. Tenho certeza que você contribuiu com o que tinha a oferecer.

Ben_10
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Peres vou ser bem tecnico e vc vai entender direitinho imagine que um amigo seu te peca para comprar uma arma com seu cartao de credito e deixe com ele para ele andar com ela por alguns dias, dai vc vai la compra a arma e deixa com seu amigo e ele mata alguem com ela quem vc acha que vai ser responsabilizado? entao a situacao e semelhante vc esta sendo indiciado de forma corretissima e tera que responder criminalmente sim junto com o outro irresponsavel que utilizou o carro e causou o acidente. e digo mais imagine se esse cidadao bate com esse carro em um carro seu com sua familia toda dentro de quem seria a culpa dele ou do irresponsavel que alugou o carro para ele!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Bom, a dúvida agora se direciona ao MODERADOR desse SITE. "Quem responde as perguntas aqui, são pessoas com trato jurídico, advogados e afins, ou qualquer um pode chegar e dar um "pitaco " sem se identificar (dizer se tem formação ná área jurídica) ? Digo isso porque em nada contribuiram essas "opiniões" nada técnicas. No mais o SITE tem colaborado e muito comigo em meus estudos (acadêmico de Direito), e frequentarei sempre esse espaço. Obrigado.

Lilian29
Há 15 anos ·
Link

Não sou especialista nessa área específica, porém, depende do que lhe é imputado, o tipo de ação...por exemplo, se for uma ação penal não se pode aplicar a sanção a você, uma vez que esta é personalíssima, só podendo ser aplicada ao autor da conduta. Numa ação cível, entretanto, sua responsabilidade pode ser solidária.

São necessários outros esclarecimentos para uma resposta mais conclusiva.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Bom, você de forma nenhuma violou a lei penal nem civil. Qualquer cidadão pode locar um veículo e entregar para terceiro, para tanto, deve observar apenas se o terceiro encontra-se rigorosamente habilitado. Quanto a responsabilidade penal respondeu corretamente o consultor anterior, portanto, não é necessário qualquer complemento. Quanto a responsabilidade civil cabe responder o condutor, a locadora e a seguradora do veículo se for o caso.

      o Acórdão nº 71002373660 de Turmas Recursais, Segunda Turma Recursal Cível, 29 de Setembro de 2010

  RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatório, pelos danos por este causado a terceiro, no uso do carro locado. Desta forma, deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva desta. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002373660, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 29/09/2010)
*
      o Acórdão nº 71000878108 de Turmas Recursais, Segunda Turma Recursal Cível, 07 de Junho de 2006

  RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMANDA CONTRA LOCADORA E MOTORISTA CAUSADOR DO DANO. ¿A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado¿, na forma da Súmula 492 do STF. Indenização fixada de acordo com a prova produzida. Responsabilidade da co-demandada não demonstrada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (Recurso Cível Nº 71000878108, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 07/06/2006)
*
      o Acórdãos nº 992070514339 de TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 15 de Julho de 2009

  Acidente de veículo - Responsabilidade da locadora de veículos - Reconhecimento - Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal - Recurso improvido. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado".
*
      o Acórdão nº 70006594808 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 06 de Abril de 2005

  Apelação cível. Seguros. Declaração de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Valor de diárias de veículo locado até o pagamento da indenização por perda total. Risco não coberto, tendo a seguradora se desincumbido de sua obrigação contratual de fornecer carro reserva ao segurado pelo prazo de até trinta dias. Tendo o autor locado veículo por sua conta, descabido o pedido de declarar inexigível a sua dívida perante a locadora. Dano moral inexistente. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70006594808, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 06/04/2005)
*
      o Acórdão nº 1.0056.03.051753-8/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 29 de Agosto de 2007

  DIRETO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CULPA DO CONDUTOR - LOCADORA DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INTELGÊNCIA DA SÚMULA 492 DO STF - CULPA OBJETIVA - RECURSO IMPROVIDO.A co-responsabilidade da empresa locadora de carros, ou seja, a solidariedade passiva na composição do prejuízo causado pelo locatário a terceiro não se liga à idéia de culpa.A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
*
      o Acórdão nº 60477 de Segunda Turma, 10 de Agosto de 1966

  LOCAÇÃO MERCANTIL DE VEICULOS AUTOMOTORES, PARA USO NAS VIAS TERRESTRES ABERTAS A CIRCULAÇÃO PÚBLICA. ACIDENTE IMPUTAVEL A CULPA DO CONDUTOR DO CARRO ALUGADO. A VERIFICAÇÃO DA CO-RESPONSABILIDADE DA EMPRESA LOCADORA E, PORTANTO, DA SOLIDARIEDADE PASSIVA NA COMPOSIÇÃO DO DANO CAUSADO A TERCEIRO REGULA-SE PELO DISPOSTO NO ART. 159 DO C. CIV., QUE DEFINE O ATO ILICITO, E NO CÓDIGO NACIONAL DO TRÂNSITO, ESPECIALMENTE NO ART. 121, PARAGRAFO 4, QUE IMPÕE O MAXIMO DE VIGILANCIA EM TAL ATIVIDADE COMERCIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INSERTO NA LETRA D DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE SITUOU A QUESTÃO NOS LIMITES DO C. CIVIL.
*
      o Acórdão nº 71002504348 de Turmas Recursais, Segunda Turma Recursal Cível, 09 de Junho de 2010

  SEGURO. CARRO RESERVA. ROUBO. DESPESAS E CO-PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO AO PEDIDO EM BENEFÍCIO DE TERCEIRA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE DEMANDA REDAÇÃO EM DESTAQUE. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DEVIDAS PELA AUTORA. 1. Inicialmente, há de ser reconhecida a ilegitimidade ativa quanto ao pleito de pagamento das despesas para a locadora pela seguradora, pois descabe postular direito em favor de terceiro em nome próprio. 2. De acordo com o artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula inserta no contrato que estipula a co-participação do consumidor, ainda que lícita, deverá ser redigida em destaque, na medida em que acarreta restrição de direito. 3. Ademais, não havendo qualquer menção à sua finalidade, deve ser desc...
*
      o nº 1999.01.00.116990-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 15 de Maio de 2003

  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS AJUIZADA SOB O RITO SUMÁRIO PELO ESTADO DO AMAPÁ CONTRA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACIDENTE DE VEÍCULOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO QUAL A LOCADORA OBRIGA-SE PELA COBERTURA DOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. PERSISTÊNCIA DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCATÁRIA (ECT). INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. 1. A existência de contrato firmado entre a ECT e empresa locadora de veículos, no qual se prevê que esta obriga-se pela cobertura por danos materiais causados pelo carro alugado a bens de terceiros, não afasta a legitimidade passiva da primeira em ação reparatória de danos materiais, porque, em princípio, o responsável pela reparação do prejuízo é o causador direto...
*
      o Acórdão nº 2.0000.00.303672-4/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 15 de Março de 2000

  EMENTA: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LOCADOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO RETIDO - SÚMULA N° 492, DO STF - CULPA - PROVA - INEXISTÊNCIA - ART. 333, INCISO I, DO CPC. A teor da Súmula n° 492, do colendo Supremo Tribunal Federal, a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. Ao autor da ação indenizatória incumbe a prova da culpa do condutor do veículo da ré, na forma do art. 333, inciso I, do CPC, sem a qual improcede o pedido ressarcitório.
*
      o Decisão Monocrática nº 70031549819 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Segunda Câmara Cível, 14 de Agosto de 2009

  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCADOR DE VEÍCULO. SÚMULA 492 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Segundo o entendimento consolidado na Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos causados a terceiro, no uso do carro locado. Portanto, o demandado é responsável solidário, razão pela qual apresenta-se como parte passiva legítima. Decisão reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70031549819, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 14/08/2009)

Read more: http://br.vlex.com/tags/locadora-de-carro-146779#ixzz1BEitT550

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos