Dúvidas de como fazer uma pergunta..
Olá boa noite à todos.
Estou com dúvidas sobre reabilitação e não estou conseguindo obter respostas. Como faço para ser respondido?
Um abraço.
Olá Daniel, boa noite.
Estou na reabilitação e me mandaram fazer inscrição em curso técnico do SENAI. No SENAI me falaram que tenho que fazer uma prova de seleção em dezembro. Já faz muito tempo que não estudo, nem me lembro daquela matemática que irá cair na prova, tento estudar mas está difícil de entrar alguma coisa na cabeça e como são muitos alunos p/ poucas vagas, estou com medo de não passar na prova.
Se não for aprovado na prova de seleção, o que acontecerá? Terei outra oportunidade de fazer a prova?
Fiz essas mesmas perguntas na reabilitação mas não me responderam.
Um abraço
Eu e mais 2 amigos somos sócio de empresa com 95% das cotas, temos divisão de lucros ao final do ano, lançado no IRPF como rendimento não tributado e retiramos pró-labore de 1 salário mínimo e pagamos inss sobre este valor. A nossa dúvida é: posso pagar/complementar o inss como facultativo ou autônomo para atingir o teto (3400,00 +- hoje) para fins de aposentadoria daqui a 10 anos, a alíquota será de 11%? Ou então posso não fazer retirada de pró-labore e ficar só com a participação de lucros e contribuir como facultativo/autonômo no valor do teto para fins de aposentadoria mais tarde e a alíquota seria os 11%? Obrigado.
tenho uma filha de um mes de idade e a mea ,e bipolar e estamos separados inclusive mudei de cidade ,como posso requerer a guarda da criana ja que a mae nao tem condiçao pscologic ou pedir guarda compartilhada , sendo que eu moro em outro estado. tenho alguma chance de conseguir a gurda da criança ou guarda compartilhada
Boa Noite,
O PPP é um formulário que relata exposição a agentes nocivos. Ele em si não conta como tempo pois não é prova de vínculo ou contrato de trabalho.
Na verdade a função do PPP para uma aposentadoria por tempo de contribuição é gerar a conversão do tempo especial em comum, p. ex.: um contrato de 10 anos sob condições especiais que dariam direito a uma aposentadoria especial com 25 anos, ao ser convertido para tempo comum seriam 14 anos (multiplicador 1,4 para homem ).
O tempo de licença médica se foi recebido auxílio-doença e está entre períodos de atividade conta como tempo de contribuição.
Intervalos de contribuição atrasada podem ser recolhidos em atraso e utilizados para contagem de tempo de contribuição, desde que: - trate-se de período de débito de contribuinte individual, ou seja, períodos não pagos após a inscrição sem baixa. - somente é contado para fins de carência a partir da 1ª contribuição paga em dia;
Oi. estou desemprega a sete meses,desde o ultimo registro (de três meses). No emprego anterior a esse,fiquei registrada por oito meses e então pedi as contas.
Estou gravida de seis meses e gostaria de saber se tenho direito a salario- maternidade?! e quais as condições ?
Atenciosamente Ágatha Maira!
Agatha Maira. No emprego anterior voce ficou registrada 8 meses. No emprego mais recente ficou registrada 3 meses. Sugiro passar a contribuir como Segurado Facultivo por meio de carne adquirido em papelaria, usando o seu n.de PIS/PASEP, codigo de pagamento 1406, 20% sobre CR$510,00 = cr$102,00 competencia 09/2010 recolhendo em uma Agencia bancaria o mais tardar em 15/10/2010.Se eu estiver correto voce estara preservando sua qualidade de segurado e cumprindo a carencia de 10 meses para Salario Maternidade para segurada facultativo e futuros beneficios.Sauda;oes.Arfrago.
1- Qdo um segurado está recebendo um auxilio doença pode requerer a aposentadoria?
2- Requerei a aposentadoria e foi negado sob o argumento de que estava recebendo beneficio de aux doença, pode isto?
3- Qdo está no auxilio doença a contribuição fica suspensa? este tempo não conta para a aposentadoria?
4- Poderá o segurado requerer na justiça os atrasados do período que ficou no aguardo da aposentadoria, ou seja, o tempo entre o período que saiu do beneficio aux doença até sai a aposentadoria?
Boa tarde a todos Fui empregado , não registrado durante 3 anos e 6 mese de uma empresa , a qual na ocasião de minha dispensa propos e efetivou uma Lides Simulada , resultando dai uma acordo e o pagamento de todos os direitos indenizatórios . Pergunto : 1- Por força deste acordo não deveria o Ministerio do Trabalho comunicar ao INSS p/ o mesmo intimar a empresa a proceder o registro e solicitar o pagamento das contribuições ? 2- Como poderei Averbar este tempo de 3 anos e 6 meses junto ao INSS ? 3- Haveria como pagar as contribuições não efetuadas p/ empresa neste periodo ?
Boa tarde! Tenho um processo contra o inss por invalidez....tive fratura exposta,fiz 4 cirurgias e o laudo diz que eu tive lesão no nervo fibular de grau leve e que estou inapto ao serviço braçal forçado.... O juiz me concedeu tutela antecipada ,porém agora fiz pericia e o médico viu os meus laudos e mesmo assim disse que eu poderia trabalhar normalmente. Mais eu não posso mais,perdi certos movimentos como agiligdade e força e o meu trabalho requer muito esforço físico.gostaria de saber se com esses laudos posso conseguir uma aposentadoria por invalidez. Ainda em relaçao aos laudo,diz que eu perdi de 30 a 70 % dos movimentos,tive pseudoartrose e mononeuropatia ....algum advogado me ajude!