Questão dificílima réu revel na ação de inestigação de paternidade.
Esse é o seguinte caso: - Ocorreu uma ação de investigação mde paternidade que a mulher moveu em face do homem que requeria a inestigação de paternidade. - O réu (homem) foi citado diversas vezes para apresentar sua contestação, bem como, efetuar o exame de DNA, para comprovar ou nao sua paternidade. - Citações infrutíferas, consequentemente a decretação da revelia, determianndo o pagamento de 1 sala´rio minimo mensal em favor do suposto filho.
- Atualmente o réu encontra-se preso, pois foi propostas ação de execução de alimentos, onde deverá pagar esses valores, caso queira sair, e continuar adimplindo essa obrigação mesmo não tendo certeza de sua paternidade.
PERGUNTA: Existe algum meio, julgado, doutrina, jurisprudência, que permite o ingresso de nova ação de inestigação de paternidade mesmo sendo o réu revel?????????
Obrigado
Boa noite Caio,
No meu ponto de vista, caso o suposto genitor se dispusesse a realizar o exame de DNA, para restar comprovado se é ou não o pai da criança, acredito ser possível sim ingressar com nova ação para que se verifique a paternidade, SMJ.
Achei um texto aqui mesmo no site, e acho que poderá ajudá-lo um pouco.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7339
Espero ter ajudado.
Att.
Luiz Gustavo DS
Se olharmos pelo ponto de vista processual, o suposto pai foi devidamente citado, foi dado o direito da ampla defesa e ao contraditório, portanto transitado e julgado. Ocorre que não acredito que possa haver novamente a possibilidade de entrar com a investigação de paternidade, salvo existir indícios muito forte que venha corroborar que o Réu, não seje o suposto pai, ou seja, um fato relevante, quase uma confisão da mãe que ele não é o pai. Se assim fosse onde ficaria a segurança juridica, a coisa julgada e o ato juridíco perfeito. Abs