CURATELA LITIGIOSA O QUE FAZER?
Senhores a historinha é a seguinte: Um determinado pai de família, aposentado federal, faleceu deixando 12 filhos maiores, sendo que um filho maior é incapaz. Após o falecimento do pai, uma das irmãs passou a morar na casa deixada pelo pai e consequentemente tomando de conta do irmão deficiente. Com a morte do pai, houve uma reunião entre os irmãos, onde todos permitiram que a irmã mais nova com 30 anos de idade permanecesse na casa do pai, mas que fosse PROVISÓRIAMENTE, até uma segunda decisão, ou seja, até que se fosse feito o respectivo inventário. Neste período, ós irmãos chegaram a prestar assitência para irmã e para o irmão deficiente, até o dia em que a mesma disse que não precisava mais da ajuda dos demais, pois havia conseguido a curatela provisória do irmão e que teria direito ao benefício deixado pleo pai. Conforme mencionei anteriormente, 05 dias após o falecimento do pai, esta irmã ingressou em Juizo requerendo a Interdição e Curatela do irmão, uma vez que por ser deficiente faz jus a pensão deixada pelo pai que hoje orça um valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). Como ele ainda não era interditado, precisava ser e ainda receber um curador, a fim de este pudesse gerir os seus negócios. Nemhum dos irmãos se pronunciaram diante do caso, uma vez que o fato ainda era muito recente para que fosse tomado qualquer tipo de iniciativa.Todos ainda encontravam-se abalados com a morte do patriarca. Ocorre que esta irmã não participou aos demais irmãos sobre o pedido judicial de Interdição e Curatela e quando eles ficaram sabendo, a irmã já tinha conseguido a curatela provisória. Com esta curatela, a mesma já teria direito em receber os valores que ficaram depositados e bloqueados em função da morte do aposentado. A 1.ª questão é a seguinte: Este dinheiro pertence ao irmão deficiente ou será parte do acervo na partilha de bens? Ocorre que todos os 10 irmãos não concordam que ela seja a curadora do deficiente, pois afirmam que ela seja uma mulher que está muito interessada no dinheiro e ainda é uma mulher de pessimos hábitos e de uma má conduta. Na verdade, todos consideram que ela não seja a pessoa menos indicada para gerir os negócios do interditando. Como exemplo da situação pode-se afirmar que a Requerente ainda quando seu pai estava na UTI, fez uma transfência de dinheiro da conta dele para a conta dela, sem que ele autorizasse. Por estas e outras os irmãos não acreditam que ela seja a pessoa mais indicar para estar com este encargo. Eles gostariam que o Juiz dentre os 10 indicasse qual é a pessoa que mais possui os requisitos necessários.Todos são pessoas idôneas, reputação ilibada, e com estabilidade finaceira. Eles até preferem que o Juiz nomeie um curador ad hoc para que nem eles e nem ela administre tais valores que pertecem ao interditando. E como o interditando nõ utilizará de todo este montante, que o remanescente entre no acervo que fará parte o inventário. Foi designada audiência de Interrogatório e no dia o advogado dos 10 irmãos apresentou uma petição solicitando que os mesmos possam fazer parte do processo de interdição e curatela, como litisconsortes, uma vez que são partes legítimas. O juiz recebeu o pedido e concedeu prazo para os 10 irmãos apresentarem contestação sobre o pedido de curatela em 05 dias. Neste dia o advogado da irmã requerente juntou aos autos uma pedido de liminar requerendo que dois irmãos a entreguem os documentos pessoais de seu pai para que possa efetuar o saque do dinheiro que encontra-se bloqueado. O QUE O ADVOGADO DOS 10 IRMÃOS PRECISA FAZER PARA QUE O JUIZ NÃO CONCEDA A LIMINAR? NA VERDADE ELE QUER PROVAR PARA O JUIZ QUE O DINHEIRO BLOQUEADO AINDA NÃO PERTENCE AO INTERDITANDO, POIS NA ÉPOCA O JUIZ NÃO TINHA CONFERIDO A SENTENÇA DE CURATELA. Se não pertence ao interditando, deverá fazer parte do acervo do Inventário. O QUE O ADVOGADO DEVE FAZER PARA IMPEDIR QUE O JUIZ CONCEDA ESTA LIMINAR. Na verdade, no pedido da liminar ela prova ao juiz que necessita do dinheiro para manter -se com o irmão, bem como efetuar o pagamento das despesas de casa. Aqui encontra-se um caso em que alguém se colocou n condição de legalidade, mas que moralmente não preenche os requisitos para ser uma Curadora, pois se assim fosse, 10 irmãos não estariam tentando reverter a curatela provisória. Diante de tais fatos, você acha que os 10 irmãos conseguiram reverter a curatela provisória? Se na sentença, o juiz achar que ela deva ser a curadora definitiva, qual será o recurso cabível para os 10 irmãos? Na contestação o advogado alegou que a Requerente é uma pessoa que não possui bons costumes, boa conduta e que não zela pelos preceitos morais e religiosos. Em entrelinhas disse que ela é uma mulher "da vida". Disse também que a Requerente é uma pessoa de hábitos noturnos e que não possui dignidade. Com estas alegações, ela poderá ingressar com algum processo criminal contra os irmãos? E se eles provarem tais afirmações? Ainda sim? Espero que tenha lhe trazido entendimento. Grata. Socorro.
Caro estudante, segundo a informação prestada, aparentemente, o Magistrado concedeu apenas a curatela provisória, até para que o irmão portador de deficiência não fiquei sem amparo. Ora, se não houvesse oposição de ninguém, por certo, a irmã poderia obter a curatela definitiva. Contudo, ante a fundada oposição apresentada por todos os outros irmãos, restou evidente que a irmã se inclui no rol dos incapazes ou impedidos de exercer a curatela, nos termos do art. 1.774 combinado com o art. 1735, ambos do Código Civil.. E o recurso cabível à sentença é a apelação. boa sorte.. Carla Becker da Silveira OAB/RS 62.994