sou aluno da prática jurídica e me chegou um caso q estou sentindo dificuldade. Um cego tem uma quantia junto a C.E.F e quer retirá-la. No entanto, o gerente da agência se nega a retirar o dinheiro pelo fato do titular da conta ser cego. Alvará judicial não é a ação própria para tal caso. O que fazer?

Respostas

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    Maria Carolina Domingo, 29 de janeiro de 2006, 20h06min

    curador??

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    Maria da Cunha Segunda, 30 de janeiro de 2006, 16h49min

    Caro André,

    Penso não ser o caso de Curatela, uma vez que deficiencia visual, não caracteriza por si só problemas de ordem mental, ou incapacidade para atos da vida civil.

    Se a pessoa tiver algum parente ou outra pessoa de confiança, sugiro que seja passado uma procuração pública (cartório)para que o procurador receba em seu nome.

    Mas ainda assim entendo que o Gerente não pode negar o pagamento apenas porque o cliente é deficiente visual, sob pena de responder por discriminaçao.

    Se não tiver jeito a solução é ir à JUstiça.

    Um abraço

    Maria

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