capacidade dos deficientes visuais
sou aluno da prática jurídica e me chegou um caso q estou sentindo dificuldade. Um cego tem uma quantia junto a C.E.F e quer retirá-la. No entanto, o gerente da agência se nega a retirar o dinheiro pelo fato do titular da conta ser cego. Alvará judicial não é a ação própria para tal caso. O que fazer?
Caro André,
Penso não ser o caso de Curatela, uma vez que deficiencia visual, não caracteriza por si só problemas de ordem mental, ou incapacidade para atos da vida civil.
Se a pessoa tiver algum parente ou outra pessoa de confiança, sugiro que seja passado uma procuração pública (cartório)para que o procurador receba em seu nome.
Mas ainda assim entendo que o Gerente não pode negar o pagamento apenas porque o cliente é deficiente visual, sob pena de responder por discriminaçao.
Se não tiver jeito a solução é ir à JUstiça.
Um abraço
Maria