Ação de interdição
Boa tarde,
gostaria de saber como proceder para ser curador de minha mãe que tem alzheimer e derrame. Quais os documentos necessários? Os meus irmaos devem concordar? Devem cer citados? Obrigada
Christiane Sendo filha da interditanda você tem legitimidade para promover Ação de Curatela (ou de Interdição) em favor de sua mãe. Os demais irmãos não serão parte, por isto não serão citados. Além dos documentos pessoais, também apresentar documentos médicos para que o juiz possa decretar a curatela provisória após a audiência específica onde avaliará indícios de incapacidade. Tal condição de incapacidade será confirmada por médico nomeado, posteriormente. Se for pedir para fins previdenciários, mencionar isto na petição inicial, pois o Termo de Curatela Provisório deverá conter esta finalidade, além das outras. Propor ação na Vara Cível (onde não houver vara especializada e depende do Estado).
Christiane Certo, documentos médicos mais a avaliação do próprio juiz na audiência de interrogatório preliminar, ele poderá conceder a Curatela Provisória. Propor a ação na Vara Cível onde não houver vara especilizada. Por ex.: em SP (interior) é Vara de Família em SP (capital) é Vara de Registros Públicos aqui em SC (interior) é Vara Cível.
Se não for abusar muito, caso vc tenha algum modelo pode me enviar por email? [email protected]
Abraços
A orientação da colega Anna está perfeita.
Apenas observo que o Juízo competente para ação de interdição é o de Família e Sucessões, e não o cível.
Abraços.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com
Prezada Rosana,
são legitimados para ajuizar ação de interdição os pais, tutores, cônjuges ou qualquer outro parente e, até mesmo, o Minsitério Público. Sendo assim, o primo tem, sim, legitimidade para propor a ação, desde que demonstre que é o mais indicado para assumir o cargo de curador.
Quanto à concessão da tutela provisória, ela pode ser concedida liminarmente e a título de antecipação de tutela, caso os documentos disponíveis comprovem claramente a situação de incapacidade.
Abraço e boa sorte.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com
Dr. Luciano, poderia tirar mais uma dúvida? é o seguinte: eu ia ingressar com ação de interdição para a minha tia, pq ela quer a curatela da prima dela que tem problemas mentais e agora só tem ela (minha tia) e mais nenhum parente, pq a mãe dela faleceu ( a tia da minha tia). acontece que examinando a documentação que minha ti ame apresentou pra ingressar com a ação percebi que a mãe da interditanda já possuia a curatela dela e assim recebia o benefício do inss, ou seja, nesse caso já houve uma ação de interdição???? como proceder agora???? entrar com uma outra ação de interdição???? como faço parar saber se realmente houve uma ação de interdição? pq se já houve uma primeira interdição pela mãe da interditanda, muito provavelmente está arquivado o processo.....como agir? se ingressar com outra interdição o que pode acontecer...por favor...estou desesperada sem saber o que fazer..... aguardo contato....