Imóvel ao invés de pensão...pode?

Há 16 anos ·
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Boa Tarde. Meu marido tem um imóvel,que está no nome dele,e das duas filhas,uma de 15 e outra de 12. Esse imóvel foi doação do pai dele. Estamos numa situação difícil e ele nao está conseguindo pagar pensão direito. Pensamos então dele fazer uma carta (um acordo com a ex) dando a parte dele do imóvel como pensão.Estipularíamos um valor mensal de 500 reais (o valor atual que ele paga é 465), e também estipularíamos um valor pro apto (que gira em torno de 120mil).E então essa parte dele (no caso 40mil) abateria em pensão.

É possível isso ser feito?Como seria essa carta? Obrigado!!!!!!!!

1 Resposta
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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Aline...!

Não entendi bem a questão do apartamento.

Seu marido possui uma casa em seu nome e no de suas duas filhas. Indago: quem mora nessa casa?

Existe possibilidade sim, de ofertar os alimentos em espécie. Mas cuidado. A entrega de imóvel em pagamento de alimentos futuros não é uma boa idéia, em meu pensar.

"A lei diz que a pessoa obrigada a surprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor." (art. 1.701 CC).

Portanto, mesmo que entregue em espécio o que o alimentando necessita, não se livrará de outros ônus. E diga-se de passagem... hospedagem não integra sustento, o qual se faz através de crédito.

Mesmo não entendendo bem sobre os imóveis de propriedade de seu marido, o mais seguro seria que vinculasse a genitora, através de um contrato de locação, se for para uso delas (e o pagamento, nesse caso, se faria com um recibo referente aos alimentos, que a genitora passaria ao devedor de alimentos).

A entrega dos imóveis ou parte deles, através de escritura, como pagamento de alimentos, é inviável. Poderia então fazer uma venda, pela qual as crianças, por intermédio da genitora, se compromete a pagar os R$ 500,00 por mês, em x parcelas, correspondentes até idade de 25 anos (sugestão).

Esse pagamento compensará a dívida mensal dos alimentos, mediante recibo.

Mas muitas outras alternativas ou resultados podem advir desse tipo de negócio, razão por que me limito para evitar demasiada explanação a ponto de se perder de vista o intento desse forum: esclarecimentos aos consulentes em matéria de direito.

Não sei se me fiz compreender.

Saudações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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