DIREITOS DOS FILHOS

Há 16 anos ·
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Sou solteira,tenho um relacionamento com um homem casado,tenho um filho com ele,uma casa comprada em meu nome,eu trabalhava então decidi comprar ,acredito que os filhos dele tem direitos,pois mesmo ele estando casado, já moravamos junto quando comprei,minha duvida é a seguinte de 100% do imovel ,50% é meu 50% de meu marido,meu marido pode doar 25% da parte dele para mim ou para meu filho,dividindo os 25% restante entre os filhos do primeiro casamento e meu filho,e ainda deixar claro no testamento que eu e meu filho quem teria direito de habitação,sem possibilidade de venda,mesmo se adquirirmos outro imovel,e eu posso fazer testamento alegando que ñ quero a venda destes imoveis,como ficaria se os filhos dele reevindica-se a parte deles,em indenização eu seria obrigada a pagar mesmo sem querer,como impedir que os filhos dele consiga, obrigar a vender esse imovel ,se eu me casar em separação de bens ,resolveria o problema? e se eu me casar com ele, sem levar em conta a existencia dessa casa,já que está no meu nome de solteira,e consta que ainda moro com minha mãe,nada dele é feito com o mesmo endereço meu,casar sem dividir essa casa,pois foi essa opção que meu marido deu,mesmo assim terei que dividir com os filhos dele,como resolver essa questão,meu filho seria a prova que eu estaria mentindo, quanto ao tempo que estamos juntos,tenho como provar que comprei sem participação dele essa casa, por favor se poderem me ajudar a tirar essa duvida?

1 Resposta
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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. kill

Melhor e mais simples que pontue suas dúvidas.

É solteira e convive com um homem casado com filhos. Possui filhos com ele. No curso da união estável, adquiriu um imóvel.

Em caso de separação, o imóvel será dividido em partes iguais entre os conviventes, já que adquirido na constância da relação estável. A menos que tenham feito contrato regrando sobre o destino dos bens (o que acredito que não tenham feito).

Até aqui, os filhos não possuem direitos sobre o patrimônio.

Em caso de falecimento: os bens adquiridos na constância da união estável serão divididos da mesma forma, mas o direito sucessório impoõe particularidades que não vou relatar nesse momento.

Doação em vida ou por testamento é possível, desde que respeitados os direitos dos herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuges ou conviventes).

A matéria é complexa. A melhor conduta é verificar o direito de sucessão e fazer com que sejam respeitados. Qualquer "manobra" no sentido de desvirtuar esses direitos podem resultar em prejuízos futuros, notadamente, questionamento judicial no decorrer de muito tempo.

Ouçamos os colegas.

Saudações.

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Há 11 anos
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