Negatória de Paternidade

Há 16 anos ·
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Por Favor preciso de esclarecimento sobre este processo.

Tive um relacionamento com uma moça, tinha 17 anos e ela me disse que estava gravida, fui morar com ela e registrei a criança, porem nao deu certo e nos separamos, sempre, pegava minha filha aos domingos, mas nunca participei da sua educação, pois ela falava que sabe o que faz nas decisoes em relação a nossa filha, na realidade eu so servia na hora de pagar a pensao.

e quando ela precisava que eu ficasse com a menina.

Porem numa descussao dela com minha tinha ela disse que nao era o pai da menina, e depois de nove anos eu decidi com a minha esposa atualmente de fazer o DNA e constou NEGATIVO. (Fiz o exame some te eu e a menina) acho que posso tirar o meu nome do registro?

POR FAVOR ME AJUDEM.

20 Respostas
Ieda Rocha
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezado Lohan, Pode sim ingressar com uma ação NEGATÓRIA de paternidade com base no resultado NEGATIVO do exame. Em juízo, será feito NOVO exame, no entanto.

Att., Dra. Ieda Rocha www.iedarocha.com.br

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado, Dra Leda Rocha.

Mas este é um processo demorado, eu posso pedir bloqueio do pagamento até reslover td isso, afinal ela esta recebendo 33% do meu salario e o que esta sobrando p/ mim mal esta dando p/ sustentar minha familia, e outra ela nao quer saber de trabalhar, vive somente da minha pensao.

Luiz Gustavo - Adv
Há 16 anos ·
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Prezado Lohan,

Somente complementando o comentário da Dra. Ieda Rocha, para que tenha sucesso na ação negatória de paternidade, o Sr. deverá comprovar que não havia a paternidade socio afetiva, ou seja, deverá mostrar ao juiz que você e a criança não tinham um relacionamento de pai e filha, e que em momento algum nesses anos foi nutrida uma relação entre ambos.

Att.

Luiz Gustavo DS.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr Gustavo,

Tinha um relacionamento distante, mais tinha, ficava com ela aos domingos, mas nunca particpei nada sobre ela tipo reuniao de escola, boletim escolar, aniversarios essas coisas, ao ver do Juiz o que seria ??

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr.

Bem lembrada a questão da responsabilidade afetiva desenvolvida nos anos, relatada pelo Dr. Luiz Gustavo - Adv, acima.

Já não é sem tempo que vemos discutir o que de muito importante ao ser humano: sua realidade espiritual (envolve moralidade, afetividade, sensibilidade, etc).

Cada caso um caso. Filhos são filhos, biológicos ou não. Nesse enfoque, os pais devem verificar que sua responsabilidade é bem maior do que aquela material.

Não é simples, mas é necessário que as partes se desvinculem dos envolvimentos originários das relações entre crianças e adultos.

Melhor que simplesmente negar a paternidade "nessa altura do campeonato", seria a busca da solução pacífica, respeitando o direito natural da criança, qual seja o da convivência familiar. Aqui impõe-se abdicação de todo e qualquer envolvimento que prejudique a relação "pai e filho".

Se a mãe, com quem convive a criança, assevera não ser o indicado seu verdadeiro pai, merece a perda da guarda, já que desrespeita o valor que até então alimentou no íntimo de sua criação.

Saudações.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr. Lohan Silva

Entendo que possui nova família. Cuide dela tanto quanto possa cuidar da criança que "adotou" desde tenra idade.

Ter feito o exame de DNA, talvez levado pelas facilidades que os laboratórios disponibilizam por conta de honorários foi um erro, no meu ponto de vista.

Ainda no meu ponto de vista, essa conduta é danosa à moral. Deveria ter se comunicado com a genitora de sua pretensão e, com ela, realizado o exame, se fosse o caso.

Não perca a noção de que se discute o direito da criança. Não o seu nem o da genitora, muito menos o de sua esposa.

Quanto à dificuldade de pagar o percentual, procure adequar seus recursos com seus compromissos através de ação revisional de alimentos. Tantos os filhos que possui sob sua guarda quanto aos demais, possuem direitos iguais.

Sua ausência em relação àqueles que não convivem com você já é um grande diferencial prejudicial que deve ser ponderado.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Sr. Geraldo,

E o que sr me diz de ter sido enganado ate hoje? dela ter enganado sua filha até hoje? mesmo ela sabendo que nao era minha filha ela foi ao forum em um momento que fique desempregado por algum tempo eu deveria era processar por danos morais, SE FOSSEMOS VER ELA NAO TEM AFETIVIDADE NEM RESPEITO PELA SUA FILHA.

Obrigado quero ter bastante esclarecimento para tomar a decisao certa.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr. Lohan Silva

É o que eu disse. Ela não está tendo uma conduta correta. Não deixe que isso afete sua relação com a criança.

Coloque-se na condição da criança e entenderá o que quero dizer.

É o que penso.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Sr Geraldo,

É Claro que no momento estou tomado pela raiva de ter sido enganado, mas o que eu posso fazer para nao deixar a menina desamparada e ao mesmo tempo nao ter que dar dinheiro para ela, como eu disse no inicio ela nao trabalha, nem quer saber de trabalhar, tsera o que o Juiz aceita em eu ajudar diretamente a menina sem ter que dar dinheiro na mao dela?

Obrigado

Luiz Gustavo - Adv
Há 16 anos ·
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Prezados,

Realmente este é um ponto extremamente delicado, pois por um lado está a indignação do pai que foi enganado durante todo esse tempo, e de outro lado está a criança que não tem culpa nenhuma na história.

Entretando, o afastamento do pai, a briga judicial pela negatória de paternidade, a briga entre o pai e a mãe, todos esses fatos poderão gerar danos psicológicos irreparáveis em uma criança que dificilmente, em decorrência da pouca idade, entenderá o que está acontecendo.

Entendo que a prioridade deve ser a de gerar o menor dano possível a essa criança, porém esta é a minha singela opinião apenas.

Para evitar entregar dinheiro a genitora da criança, acredito seja possível, em revisional de alimentos, assumir alguns gastos da menor, como por exemplo, assumir o pagamento da escolinha, assumir o pagamento de plano de saúde etc., assim você evitará que a genitora use indevidamente o dinheiro.

Espero ter ajudado.

Att.

Luiz Gustavo DS.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezados.

É plausível a sugestão do Dr. Luiz Gustavo.

Insisto apenas numa questão: o que parece tocar as pessoas de uma maneira geral, é o sentimento de ter sido enganado, em virtude do aspecto material que sempre está envolvido nas relações humanas.

Esquecem-se de que relações humanas são mais profundas do que esse aspecto material. E tratando-se de criança, deixar-se enganar para obter o amor de uma pessoa chega a ser uma conduta não reprovável.

Mas cada caso um caso. Cada pessoa desenvolvendo-se como pessoa em seu passo.

Portanto, como disse o Dr. Luiz Gustavo, são pareceres os meus que pondero em casos como este. Cabe às partes encaminharem como possam e como entendem correto, pois são os envolvidos que se erguerão sobre a construção que seus atos propiciarão... ou sucumbirão.

Ao consulente, desejo que consiga paz e serenidade para encaminhar sua vida, sugerindo mais o seguinte: ouça, pondere! Mas saiba que a decisão de seus passos é exclusivamente responsabilidade sua. Não se deixe levar pelas opiniões, ainda que de profissionais. Apenas ouça-as.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado a Todos que tentaram me ajudar.

Vou tentar resolver da melhor forma possivel, para mim e minha minha filha.

Saudaçoes a todos.

Ieda Rocha
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezados,

Muito enriquecedora a contribuição de todos. Quanto à "contribuição", sugiro uma outra alternativa: depósito em conta poupança em nome da criança, com prestação de contas (que pode ser ajustada pelas partes como anual, semestral ou requerida ao juiz) pela guardiã. Boa sorte à você, Lohan, e à menina. Att., Dra. Ieda Rocha www.iedarocha.com.br

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Dra. Ieda Rocha

Em se tratando de alimentos, não cabe depósito em nome da criança nem prestação de contas. Como todos nós, nos alimentamos, nos vestimos, nos divertimos, estudamos, e tudo isso supõe custo. Inviável a pretensão.

Quanto a pagar diretamente algumas das despesas, como escola, plano de saúde, ou outra despesa qualquer, também poderá ser inviável se a parte não concordar. Mesmo porque, essa forma de contribuição dificulta o controle por quem titular da guarda.

Coloque-se no lugar da mãe e ficará mais fácil perceber o motido da inviabilidade da proposta.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Desculpe estava afastado alguns dias,

Mas nao entedi o que o Dr Geraldo A. T. Junior diz:

Quando fala " coloque-se no lugar da Mae"

E a parte dela sustentar a filha, vc coloca como se eu fosse obrigado a sustentar a menina sozinha, ela vai ter que trabalhar e fazer a parte dela.

Ieda Rocha
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr. Geraldo!

Com certeza cabe depósito em nome da criança, em conta-poupança! Qanto à prestação de contas, de fato, embora o alimentante (quem paga a pensão) não tenha legitimidade para pedir, pode propor acordo quanto ao pagamento da pensão IN NATURA, como o pagamento da escola, compras de supermercado, etc.

Lohan,

Te desejo muita sorte, mas se não és o pai, não tens o dever legal de pagar a pensão. Mas ingresse judicialmente e aguarde o deslinde judicial te desonerando da obrigação.

Att., Dra. Ieda Rocha www.iedarocha.com.br

Luiz Gustavo - Adv
Há 16 anos ·
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Prezada Dra. Ieda,

O depósito em conta poupança que a Dra. se refere, seria para que a alimentada sacasse ao completar a maioridade?

Att.

Luiz Gustavo DS.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr. Lohan Silva

Em consideração à sua dúvida pela minha afirmativa "coloque-se em lugar da mãe", devo esclarecer que se refere à proposta feita pela Dra. Ieda. Ela menciona em seu entendimento, que poderia depositar o valor na conta da alimentanda, e que deveria pagar em espécie os alimentos (veja acima).

Nesse sentido, "coloque-se no lugar de quem tem a guarda da criança": sem dinheiro para comprar arroz, recebe do alimentante o calçado. Sem dinheiro para comprar o material escolar, recebe do alimentante uma cesta básica... e por aí adiante.

E a polêmica aqui veiculada foi por conta de que hoje, mais do que nunca, se procura preservar os valores humanos em suas inter-relações. O que se admitia há pouco tempo atrás, já não se admite mais hoje. Por exemplo, antes da CF de 1988, poucos juízes concebiam indenizações por danos morais. Hoje, relevante aspecto como o dano moral, o constituinte introduziu no texto constitucional brasileiro o direito à essa indenização.

Há muito pouco tempo atrás, haviam preconceitos institucionais sobre os filhos: legítimos, ilegítimos, expúrios, naturais, adotivos. Hoje já não se admite qualquer diferença ou preconceito sobre a origem da prole.

E acho que estamos seguindo pelo caminho do bom senso.

Em não muito tempo atrás, preservava-se o direito dos pais em ter a guarda dos filhos, em tê-los em visita quando separados. Hoje isso não acontece. Antes, preserva-se o direito dos filhos em ter os pais seus guardiões, em ter a visita em caso de separados.

Já existem julgados condenando pais por abandono moral. Isso é novidade.

São valores mais humanos que conduzem o legislador a reformar a legislação. E nós, jurisdicionados, nos valemos disso como garantia de uma evolução inevitável, se se acredita que os valores da personalidade devem ser garantidos, independentemente dos resquicios de uma mentalidade mesquinha, materialista.

Portanto, tenhamos em mente que quando se trata de relação entre criança e adulto, preserva-se honestamente os interesses daquela. Do contrário, continuamos a ignorar a essência da própria humanidade da qual fazemos parte.

Saudações a todos.

Sadações.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Dra. Ieda Rocha

Com certeza, se eu fosse advogado da genitora guardiã, não concordaria em que o alimentante depositasse em caderneta de poupança em nome da menor.

E digo isso por conta do caráter do depósito: alimentar. Se for para poupança, com certeza não carece de alimentos, e a lei não dispõe de obrigação de poupar ou acumular bens em prol dos dependentes.

Quanto ao pagamento de pensão "in natura", só se houver acordo entre as partes. Sem acordo, o juiz não pode decidir pelo pagamento "in natura", ressalvados os casos excepcionais, como por exemplo, pagamento de aluguel, escola, como mencionou em parte de sua manifestação.

Saudações.

Ieda Rocha
Advertido
Há 16 anos ·
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Lohan, Não. Os alimentos são devidos e consumido como tal: instantâneamente. O fato de os valores serem depositados numa conta-poupança apenas é relevante para se preservar uma conta pré-existente, sem necessidade de abertura de nova.

Dr. Geraldo, Normalmente as questões familiares, ainda que discutidas em juízo, são objeto de acordo entre as partes. Sendo assim e respondendo à pergunta do interessado, sabemos que (1) é possível o depósito em conta-poupança e (2) acerca do pagamento "in natura", como eu referi, na íntegra, em minha postagem anterior, repito, é possível através de acordo entre as partes.

Att., Dra. Ieda Rocha www.iedarocha.com.br

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