Dúvida: alimentos - execução
Dúvida em execução de alimentos Gostaria de tirar uma dúvida: estou com um caso em que representante legal dos 2 menores nao recebe pensao desde 1997. Acabei de vir da ultima empresa q ele trabalhou e ele saiu em agosto desse ano. Ocorre que ele durante esses anos todos nunca comunicou ao juiz aonde estava trabalhando, nem tao pouco pagou 30% do FGTS, etc. Quando o réu muda de emprego e a pensão é descontada em folha, deverá ser comunicado ao juzi, certo?
Resumindo: Eu vou entrar com execução, mas a minha dúvida é: Na sentença tb nao ficou nada estipulado sobre caso de perda de vinculo empregatício ( caso o réu alegue que ficou desempregado), aí eu teria que entrar com uma ação revisional de modificação de clausula + pedido de provisórios + execução desses ultimos 10 anos? Posso fazer tudo isso junto ou são ações separadas?
Outra coisa: Quero entrar com ação de execução autonoma, pq a inicial está em Niteroi, e eu quero entrar com a execução aqui no RJ, até pq alimentante e alimentado residem hj aqui no RJ
Que valor eu coloco na execução, se nao faço ideia de qto ele ganhava e nem aonde ele trabalho esse tempo todo?
Como disse o Dr.geraldo, atualize pela tabela do Tribunal do seu Estado, mais 1% de juros, mais 0,5 % de juros de mora ao mes , portanto 18% de juros ao ano, não pode capitalizar mes a mes. Assim sendo só de juros dará 216% fora a atualização. Pela tabela do meu estado 9SP) cheguei ao valor atualizado de R$ 237,60 mais os 216% de juros e mora chega-se ao valor de = R$ 750,81. Faça o aditamento. Obs: Este cálculo é relativo a 12 anos, para a ação pleiteando os 03 útimos meses, usra apenas 4,5% de juros e mora e não 216%. Somente p efeito de conhecimento.
Desculpem a ignorancia, mas alguem me ajuda a calcular esses juros?
No site que achei http://drcalc.net/juridico2.asp Base: TJRJ
Eles pedem: Informe dados referentes aos juros compensatórios. Taxa e período (%) - ( MENSAL/ANUAL/DIÁRIO)
Informe dados referentes aos juros moratórios. Taxa e período (%) - ( MENSAL/ANUAL/DIÁRIO)
Informe o percentual da multa (%)
Coloco o que nos juros moratórios?1% ao mês?
Isto, peça o aditamento!!! Pode usar o valor atualizado ao qual dei acima, se houver diferença entre um tribunal ou outro será coisa irrisória. Com relação ao entendimento do nobre colega Geraldo cabe esclarecer que:
Juros moratórios são aqueles oriundos do inadimplemento do tomador, são contados depois do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento.
Os juros moratórios são exigíveis, independentemente e sem prejuízo da cláusula penal convencionada pelas partes e das custas judiciais (art. 1061 CC).
Caso os contratantes não convencionem a taxa de juros, esta será a que consta da lei. Então teremos os juros legais, que podem ser compensatórios (art. 1.063 do CC) ou moratórios (art. 1.062 CC).
Embora os juros moratórios tenham natureza punitiva, por estar ausente o consentimento do dono do capital, ou natureza indenizatória, pelos danos sofridos pelo credor em conseqüência da mora do devedor, a taxa é de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (meio por cento) ao mês.
Pode confiavelmente cobrar os juros legais de 1%, mais juros moratório de 0,5%, eu garanto!!! rsrsrsrs Portanto pode cobrar sem medo R$ 712,80 ( R$237,60 x os 03 últimos meses) portanto para a ação pelo artigo 733 cobre R$ 744,87 ( valor atualizado mais 4,5%). Essas ou qq pequena diferença não vai influir em nda, se não quiser cobrar os juros legais , nem o de mora dará uma singela diferença e em nenhuma delas será caso de nulidade processual, portanto pode cobrar oq lhe disse acima sem medo.
Adite pedindo R$744,87, pois é o valor atualizado já incluindo 1% de juros legais, mais 0,5 de juros de mora. Os R$237,60 são os 152,97 atualizados desde que ano? 1997? A resposta é sim!!! Estando o processo concluso vc pode protocolar normalmente, ou pedir para q alguem do cartório va até o protocolo, pegue e leve a conclusão do juiz ja que que o processo está c ele (isto depende muito do procedimento de cada forum ou cartório), ou ainda despache pessoalmente com o juiz, entregando-lhe o aditamento, alegando ser um aditamento a Execução de alimentos com pedido de coerção pessoal. Boa Sorte!!! Depois me conte o que ocorreu na presente ação [email protected]
Umberto, muito obrigada por toda a ajuda! Te adicionei no msn!!!! [email protected] Acho que vou amanhã assim que o forum abrir aditar esta petição que já está na conclusão. Na inicial eu anexei os contra-cheques do réu no valor de 152,97 Preciso justificar o motivo deu estar executando R$237,60, ou seja, preciso informar ao juiz que atualizando-se com 1% de juros legais + 0,5 de juros de mora = R$237,60, ou nao precisa?
E quanto às parcelas de 1997? Se tiver q executar pelo 732, entao também tenho q recalcular tudo com valor de R$237,60, certo?
Quanto à prescrição? O que vc acha disso? Deixo q o réu alegue isso na contestação? Muito obrigada por toda a atenção e que Deus lhe dê em dobro!
Olá Dr. Geraldo. Estou advogando há 2 meses, e me ocorreu uma dúvida com relação a Cumprimento de Sentença. Entrei com um cumprimento de sentença de débitos relativos a 3 anos de alimentos atrasados. Ocorre que já se passaram 15 dias que o Executado tinha para pagar, ele nem sequer se manifestou. Não indiquei bens a penhora, pois minha cliente não tinha conhecimento de algum bem. No entanto, hoje ela sabe que o Réu possui um automóvel. O valor da dívida é 5.000,00. O que devo fazer? O Réu não se manifestou, e segundo a Exequente, nem se manifestará, nem pagará. O que faço?
Obrigada, desde já.
Abraços.
Olá Priscila, muito embora a pergunta seja destinda especificamente a outra pessoa, permita-me a intromissão. Requeira o bloqueio on line, do mesmo, e para tanto passe a placa e dados do mesmo em petiçao dirigida ao juiz da causa. Independente do veículo estar ou não no nome do Executado. Particularmente eu ficaria como depositario do referido bem, já que em muitos casos, tal procedimento surtil efeitos ante a necessidade dos Executados de uso do veículo, destarte, prontamente quitam o valor executado.
Olá para todos.
Estou na prática com o seguinte caso e com dúvidas;
Numa execução de alimentos fundada em título judicial - sentença homologatória de acordo - o devedor está inadimplente nos meses de julho, agosto, setembro e outubro todos de 2009 de forma total. Contudo agora em novembro depositou 100,00 de alimentos.
Pergunto cabe 733 ou só o 732?
O acordo foi de 25% do salário mínimo. assim atualmente corresponde a 116,26.
Devo pedir agosto, setembro e a diferença de novembro no art. 733, e o restante no 732, é isso?
Outro fato é que o acordo não especifica o dia de cada mês que o devedor deve pagar os alimentos. Assim, como proceder para fixar os três meses de atraso? - ele, segundo a representante, pagava muito irregular, às vezes no início outras no meio e outras no final de cada mês.
Desde já agradeço.