Qual a diferença entre Livramento condicional e regime semi- aberto?

Há 16 anos ·
Link

Boa noite

Alguem poderia me informar o que significa esses termos... Meu marido está condenado no regime semi-aberto Art.157 há 5 anos e 4 meses, é réu primário, já está a onze meses preso, sua progressão de regime para o aberto estava para dia 05/11/2009, e o LC para ano que vem.... Porém ele não saiu até hoje... Como é o regime aberto? Ele vai ficar em casa? Qual é a diferença de LC???

Desde já agradeço

3 Respostas
Shaegui
Há 16 anos ·
Link

-

Karla
Há 16 anos ·
Link

Shaegui

Em primeiro lugar: Lembre-se que nada é automático,tudo tem que ser provocado. Se nenhum pedido foi feito,ele ficará no semi aberto até que o advogado da casa chegue na pasta dele e veja que ele já tem direito, o que raramente acontece, e quando acontece não é rápido. Então, vá atrás de um advogado para que o pedido seja feito.

Sobre a LC e o RA, basicamente:

REGIME ABERTO: Ele terá direito quando completar 14 meses de cumprimento de pena, ou seja 1 ano e 2 meses. Segundo suas informações, consta que ele está preso há 11 meses apenas,então ele ainda não tem direito, quem lhe deu essa data? A execução da pena ocorre em casa, já que praticamente não existem casas de albergado, em SP mesmo, não há nenhuma. Se houvesse, o sentenciado se apresentaria somente ao fim do dia e nos finais de semana,mas na falta dessas casas, o regime aberto é praticamente a liberdade.Cumprirá portanto em prisão domiciiar e este posicionamento é embasado também em princípios constitucionais, dentre eles o de poder usufruir de um direito do qual lhe é permitido e garantido.O regime aberto baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do apenado, onde o condenado deverá trabalhar, freqüentar cursos ou exercer outras atividades autorizadas,sem vigilância. Com responsabilidade e disciplina, o detento deverá demostrar que merece a adoção desse regime e que para ele está preparado, sem frustrar os fins da execução penal, sob pena de ser regredido ao regime anterior,mais rigoroso, no caso o semi-aberto.(art. 36, § 2º do CP).

LIVRAMENTO CONDICIONAL:

Ele terá direito quando completar 2 anos de cumprimento da pena. Na LC, há regras claras para serem cumpridas e a principal diferença, logo " de cara", é que aqui, caso alguma regra seja quebrada, o sentenciado volta para o regime fechado. A revogação poderá se dar automaticamente – é a revogação obrigatória -, ou a critério do juiz – revogação facultativa, de acordo com a situação. Também há diversos pontos á serem observados,para que seja avaliado se o sentenciado realmente tem direito á LC,o que não acontece com o RA, onde após o lapso necessário e bom comportamento,já está apto á cumpri-lo. São condições obrigatórias a serem cumpridas durante o benefício (art. 132, §1o, LEP): obter ocupação lícita, em tempo razoável, se for apto para o trabalho;comunicar ao juiz periodicamente a sua ocupação; não mudar de comarca sem autorização judicial. As condições facultativas ficam a cargo do juiz e, dentre elas, a LEP enumera as seguintes: não mudar de residência sem comunicar ao juiz e às autoridades incumbidas da observação e proteção cautelar; recolher-se à habitação em hora fixada; não freqüentar determinados lugares. As condições judiciais podem ser modificadas no curso do livramento para atender aos fins da pena e à situação do condenado (art. 144, LEP). Concedido o livramento, o juiz deverá especificar as condições a que este ficará subordinado, sob pena de revogação do benefício. Ao fim do prazo designado, que na espécie é o restante de pena a ser cumprida, se não houve a violação de nenhuma das condições impostas, tem-se por extinta a pena.

Shaegui
Há 16 anos ·
Link

Oi Karla muito obrigada, perguntei em outro tópico pois não tinha visto sua resposta, porém, estou em BH/MG. E quem me deu a data da progressão do Regime foi o levantamento de pena dele, a progressão para semi-aberto era pra dia 05/11/2009, ou seja ha um mês atrás, ele tem advogado sim, mais não sei se está se empenhando (estamos cobrando dele). Como te disse em outro tópico, aqui tem a possibilidade do ofício, que ja foi entregue também, Quer dizer que ele irá para o Aberto e depois para LC? Saiu um novo andamento na Vec, poderia me ajudar a entender? Pelo menos algum andamento ne.

ATO ORDINATÓRIO CUMPRA-SE 04/12/2009
JUNTADA DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS GUIA DE EXECUÇÃO 04/12/2009

Obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos