SINISTRO NÃO FOI PAGO POR CEP DIFERENTE
Meu veiculo foi roubado e a seguradora se recusa a pagar pois o CEP de risco está diferente do Cep do segurado, ou seja meu pai fez o seguro no nome dele e residencia dele, mais o carro fica comigo em outra cidade. Essa recusa de pagamento é normal ? ALguém já viu um caso como este ?
Lumaria, boa noite.
Estou na cidade do seguro mais caro do país, sendo normal a ocorrência destes fatos por aqui. Invariavelmente a resolução se dá no Judiciário, pois a seguradora manterá a recusa na indenização, principalmente por este motivo (CEP do risco ou da pernoite diferente do declarado na apólice).
De qualquer forma, sua única opção será a propositura de ação de cobrança, amparada no código de defesa do consumidor, pedindo expressamente a inversão do ônus da prova, transferindo para a seguradora o ônus de provar a má-fé do segurado, que será o autor da ação.
Posso antecipar algumas situações que ocorrerão. Ela vai levantar o motivo pelo qual o carro não era utilizado pelo segurado, mas por terceiros sem o devido endosso, que é a comunicação do segurado e a aceitação da seguradora (na forma de emissão de apólice-endosso) sobre a utilização do veículo por terceiros e novo CEP de risco.
Se há rastreador instalado ela vai poder comprovar que o automóvel habitualmente não pernoitava no endereço declarado na apólice, eles têm um relatório diário sobre a movimentação do carro que é fornecido pela empresa de rastreamento.
De qualquer forma, os juízes tendem a serem paternalistas em relação aos segurados em geral (seguros de bens, de vidas, planos médicos etc.). O resultado final pode demorar um pouco, o lado bom é que com correção monetária e juros de 1% ao mês você receberá o equivalente a 2 carros.
Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com